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Celebrim descontinuou agulhas do Linelle II e deixou equipamento profissional sem utilização solicito substituição por Cheyenne

Celebrim - Importações

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Sou proprietária de um aparelho profissional de micropigmentação AMIEA Linelle II, adquirido há aproximadamente 6 anos através da empresa Celebrim Importações.

O equipamento encontra-se em condições de uso. Entretanto, fui surpreendida com a informação de que as agulhas/cartuchos originais compatíveis com o Linelle II foram descontinuados, impossibilitando a continuidade da utilização do aparelho.

O que considero mais grave é que não recebi qualquer comunicação prévia sobre a descontinuação das agulhas, apesar de se tratar de um insumo indispensável ao funcionamento do equipamento.

Como profissional, investi em um aparelho de uma marca reconhecida justamente esperando segurança, suporte e continuidade no fornecimento dos insumos necessários. Não é razoável que um equipamento profissional, de valor significativo e ainda funcional, se torne inutilizável simplesmente porque a empresa decidiu deixar de fornecer suas agulhas específicas, sem oferecer previamente aos clientes uma solução adequada.

Inclusive, o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição e que, cessada a produção ou importação, essa oferta deve ser mantida por período razoável de tempo.

Não estou reclamando de desgaste ou defeito decorrente dos 6 anos de utilização do Linelle II. O aparelho funciona. O que impede sua utilização é exclusivamente a indisponibilidade do insumo específico necessário para operá-lo.

Se eu tivesse sido previamente informada de que as agulhas seriam descontinuadas, teria tido a oportunidade de me programar, adquirir estoque ou buscar junto à empresa uma solução de transição. Não tive essa possibilidade.

Diante disso, solicito formalmente que a AMIEA apresente uma solução definitiva e compatível com o investimento realizado (6 mil reais).

Minha solicitação é a substituição do AMIEA Linelle II por um equipamento Cheyenne equivalente, atualmente compatível com insumos disponíveis, sem que eu seja obrigada a adquirir um novo aparelho simplesmente para continuar exercendo minha atividade profissional.

Caso a empresa entenda não ser possível realizar a substituição integral, solicito que apresente uma proposta concreta e razoável de solução, considerando que o meu Linelle II permanece funcional e somente se tornou inviável de utilizar em razão da descontinuação das agulhas.

Espero que uma empresa do porte da Celebrim preserve a relação com seus clientes e profissionais que investiram na marca, assumindo uma solução para os equipamentos que ficaram sem possibilidade de utilização.

Aguardo retorno e solução efetiva, e não apenas a informação de que o produto foi descontinuado.

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Interações da reclamação

  1. Celebrim - Importações respondeu

    02/09/2026 às 12:01

    Prezada Lucimara,

    Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos relacionados ao equipamento AMIEA Linelle II adquirido há aproximadamente seis anos.

    Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que compreendemos a importância da continuidade no fornecimento de insumos para equipamentos profissionais e sempre buscamos oferecer aos nossos clientes suporte e disponibilidade de produtos durante o período em que estes permanecem em produção e comercialização.

    No presente caso, entretanto, é importante esclarecer alguns pontos objetivos.

    O equipamento foi adquirido há aproximadamente seis anos e, durante todo esse período, os cartuchos compatíveis permaneceram disponíveis para aquisição. A interrupção do fornecimento não decorreu de uma decisão unilateral da Celebrim de simplesmente deixar de comercializar um produto ainda disponível no mercado, mas da descontinuação da produção dos respectivos cartuchos pelo fabricante internacional.

    Nos termos do artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Após a cessação da produção ou importação, a legislação estabelece a manutenção da oferta por período razoável de tempo, considerando as circunstâncias concretas de cada produto e de sua vida comercial.

    No caso específico do equipamento adquirido, os consumíveis permaneceram disponíveis por vários anos após a aquisição. Além disso, a descontinuação dos cartuchos foi comunicada previamente aos clientes, com antecedência, justamente para permitir planejamento e aquisição dos insumos disponíveis durante o período de transição.

    Também é importante esclarecer que os registros de aquisição de consumíveis vinculados ao seu equipamento demonstram uma utilização bastante reduzida ao longo dos aproximadamente seis anos desde a compra. Durante esse período, foram adquiridas quantidades limitadas de cartuchos, o que demonstra que o equipamento teve um histórico de utilização muito inferior ao que normalmente se espera de um equipamento profissional utilizado de forma contínua.

    Respeitamos integralmente o investimento realizado pela cliente e compreendemos sua insatisfação diante da descontinuação de um consumível específico. No entanto, é necessário distinguir a legítima expectativa de suporte e fornecimento de peças durante a vida comercial do produto da pretensão de substituição automática, após aproximadamente seis anos da aquisição, por um equipamento novo ou diferente.

    A legislação consumerista não estabelece que a descontinuação futura de uma linha de consumíveis, após anos de fornecimento regular e em razão da cessação da produção pelo fabricante, gere automaticamente o direito à troca integral do equipamento antigo por outro modelo.

    A Celebrim não se furtou ao atendimento da cliente e permanece à disposição para analisar alternativas comercialmente possíveis e razoáveis dentro das circunstâncias do caso.

    Nosso compromisso sempre foi atuar com transparência, respeito aos nossos clientes e observância da legislação aplicável, razão pela qual lamentamos que uma situação decorrente da descontinuação internacional de uma linha de produtos seja interpretada como ausência de suporte ou descaso por parte da empresa.

    Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar, dentro das possibilidades existentes, a melhor solução para a situação.

    Atenciosamente,

    Celebrim Importações e Distribuições Ltda.