******* DE DEPÓSITO E TRANSFERÊNCIA PARA CONCEDER O CRÉDITO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Teresina - PI

08/12/2020 às 16:25

ID: 116297617

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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*RESULTADO ANÁLISE DE CRÉDITO- CONTRATANTE DO CPF:********

Como sua pontuação do score foi classificada como baixa, o banco não permitiu sua liberação, porém temos duas possibilidades para mesmo assim realizar sua liberação:
O senhor(a) pode arcar com o valor antecipado da *Primeira Parcela R$: *******,24*, sendo assim nossa financeira se torna sua fiadora garantindo a liberação do valor aprovado.

Ou se preferir o sr(a) pode ativar o *Seguro* efetuando o pagamento do valor integral do mesmo:

Até 5 mil R$: *******,98
*Até 10 mil R$: *******,98*
Até 15 mil R$: *******,98
Até 20 mil R$: *******,98
Até 25 mil R$: 1.*******,98
Até 35 mil R$: 1.*******,98
Até 40 mil R$: 1.*******,98
Até 45 mil R$: 2.*******,98
Até 50 mil R$: 2.*******,98

- *_Podendo ser considerado um desconto!_*

O seguro é proporcional ao valor financiado.

(Podendo utilizar até três meses de abono do seu parcelamento dentro do prazo do contrato!)

_Qual seria o real valor desejado?_

*Foi aprovado junto a seu CPF de R$:3.*******,00 até R$:25.*******,00.*

Tanto a primeira parcela ou o seguro são ambos serviços que o banco disponibiliza ao cliente que não tem margem em seu nome para aprovação em análise de crédito;

Com o seguro existe um benefício que se refere ao abono de até 3 parcelas do contrato dentro do prazo contratual onde a primeira parcela fica para 90 dias após a liberação do crédito, ou se não utilizado será reembolsado de forma integral sem desconto no valor pago no termino do pagamento das parcelas;

Já a sua primeira parcela antecipada o cliente tem nossa empresa como fiadora do contrato onde a segunda parcela fica para 60 dias após a liberação do crédito, onde diminui uma parcela do total do prazo contratual.

NÃO CONTRATE EMPRÉSTIMO JUNTO A ESSA FINANCEIRA É [Editado pelo Reclame Aqui].

A RESOLUÇÃO 3.******* DO BANCO CENTRAL NO SEU ARTIGO 17 NÃO PERMITE A COBRANÇA DE NENHUM VALOR PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO

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Consideração final do consumidor

21/03/2024 às 16:52

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