O que aconteceu
Em 12.03.*******, a autora fechou com a Ré, um pacote de 10 sessões de Eletrolipose (Contrato 1) para tratamento das adiposidades localizadas, onde foi pago na mesma data R$*******,00 no pix + R$*******,00 em 2 x no crédito no dia 22.03.*******, totalizando R$*******,00.
A Autora iniciou o tratamento e como se pode verificar nas conversas, as datas para realizar as sessões eram distintas e discricionárias e na época a autora preferia as quartas às 11h30/12:00h, mas não era uma data fixa e nem obrigatória, como vemos na conversa com a própria Ré.
Salienta-se que a ré alega que foi assinado um contrato para esse serviço contratado, o que foi requerido pela Autora e negado. Tudo era anotado, numa ficha, os dias das sessões, para que rubricássemos quando a sessão do dia que era feita a sessão e o valor, arcaicamente.
Além disso, a Ré irá alegar que por diversas vezes a autora faltou a sessões e a Ré relevou, sendo que isto não foi solicitado em nenhum momento, ela fez porque quis.
Na época a autora estava em tratamento grave psicológico e por muitas vezes, nem da cama podia sair, mas não é essa a questão em pauta e sim que a Ré relevou as faltas da Autora porque quis.
Ainda, a Ré também diversas vezes desmarcou, pedia para mudar o horário e até já fez a Autora ir ao local e não realizar a sessão, por engano de horário da Ré. Tudo sempre muito relevando por ambas as partes.
Em julho, a Autora estava no tratamento do Contrato 1 e faltavam ainda 4 sessões, foi quando a ré relatou, que o procedimento que eu estava sendo realizado não era adequado para Autora, que a sua ex-funcionária indicou o procedimento errado.
No dia 24 de julho de *******, a Ré propôs um novo contrato ("Contrato 2"), no qual as quatro sessões restantes do Contrato 1 seriam utilizadas como crédito para um novo tratamento, que consistiria em um pacote adicional de 10 sessões para gordura localizada. O valor total do novo tratamento foi estipulado em R$*******,00.
A Ré efetuou o seguinte cálculo para determinar a diferença a ser paga pela Autora: o valor total de R$*******,00 referente ao Contrato 1 foi dividido por 10, resultando em um valor unitário de R$42,50 por sessão. Com a utilização de quatro sessões restantes, o crédito correspondente foi de R$*******,00, que foi abatido do valor total do Contrato 2.
Dessa forma, o saldo devedor para o Contrato 2 foi calculado em R$*******,00 (R$*******,00 - R$*******,00). No mesmo dia, 24 de julho de *******, a Autora realizou um pagamento parcial de R$*******,00 via PIX. O saldo restante de R$80,00 foi tentado ser quitado em 31 de julho de *******, porém a operação foi impedida devido a problemas com o equipamento de pagamento da Ré, como sempre ocorria.
Ainda bem que não fez, pois em 07.08.*******, a Autora foi surpreendida com a seguinte MENSAGEM da ré:
Ola boa tarde tudo bem?
Eloísa aqui, então passando para comunicar que a partir de setembro estaremos em um novo endereço na Geremário Dantas, em prédio comercial localizada no pechincha.
Que tem estacionamento gratuito e vários benefícios, além disso voltarei a realizar os atendimentos exclusivamente e sem equipe.
A minha pretensão era atender com a minha dupla aqui nessa sala mesmo para diminuir o número de clientes e levar para lá apenas algumas pessoas que selecionei.
Porém por diversas vezes minha parceira tem faltado e venho sempre desmarcando alguns para que atenda sozinha a agenda do dia visto que isso tem acontecido com frequência eu vim fazer pedido para tentar solucionar esses problemas.
Será poderíamos dar pausa no seu tratamentos nesse mês de Agosto para reiniciar na sala nova e em SETEMBRO. Com muito mais organização e exclusividade. Estarei indo para ed. Blend na Geremário Dantas.
Dessa forma finalizarei com aqueles que ainda tenho pendências aqui e não atenderei mais.
A Autora, inicialmente, não compreendeu plenamente a comunicação confusa da Ré, que indicava que o pacote adquirido, originalmente destinado a ser utilizado em agosto de *******, somente seria iniciado em setembro de *******, e, além disso, em um novo local de atendimento que não havia sido previamente acordado em nenhum contrato.
Em 9 de agosto de *******, a Autora manifestou formalmente seu desejo de receber a restituição dos valores pagos, uma vez que o tratamento não seria realizado conforme o acordado. Após essa manifestação, a Ré limitou-se a fornecer explicações e justificativas, sem apresentar uma resposta definitiva sobre a devolução dos valores. A Autora aguardou por um período razoável, sem obter qualquer posição conclusiva da Ré em relação ao reembolso solicitado.
Estranhamente, em 13 de agosto de *******, a ré solicitou à autora a antecipação do compromisso previamente agendado para quarta-feira, ao que a autora respondeu que não seria possível.
Em seguida, a ré alterou a data para sexta-feira, a qual foi confirmada pela autora. No entanto, a autora não compareceu à reunião na data confirmada, por motivos de trabalho e confusão do que estava acontecendo. Esta data pode ser TRANQUILAMENTE DESCONTADA DO CONTRATO, mesmo que isto não tenha sido colocado em pauta.
A Autora não compreendeu a razão pela qual a pausa para o mês de setembro não seria ocorreria mais e solicitou esclarecimentos à Ré. Reiterou também seu pedido de restituição dos valores pagos, uma vez que a situação contratual havia mudado drasticamente e sem prévio aviso. A Autora considera que foi indevidamente [Editado pelo Reclame Aqui] pela mudança unilateral das condições do contrato, que não foram previamente acordadas e que não foram informadas de maneira adequada.
Em 26 de agosto de *******, a autora notificou a ré de que não poderia mais comparecer no horário preferencial de quarta-feira, devido a compromissos de trabalho e só poderia os sábados.
Importante ressaltar que a mudança para o horário preferencial havia sido estabelecida com base em discussões anteriores, sendo caracterizada como uma preferência e não uma obrigação.
A ré respondeu informando que a autora teria que aguardar a finalização de outros pacotes para a definição de uma nova data, sem estipular um prazo específico para tal definição, o que poderia ocorrer no dia seguinte ou em um prazo indeterminado.
Essa situação é considerada absurda, uma vez que o pacote foi pago em julho e não há previsão clara para a realização dos serviços contratados. A falta de uma previsão razoável e a ausência de uma data definida para a prestação do serviço configuram uma violação das obrigações contratuais por parte da ré.
A autora, em diversas tentativas de acordo, solicitou a restituição do valor pago, o que foi negado pela ré. A ré alegou que, em relação ao pacote de dezembro de *******, a autora teria cometido diversas faltas, sendo essas consideradas como uma escolha da ré, pois a autora não solicitou qualquer consideração especial. Importante destacar que estamos tratando especificamente do pacote referente a ******* e não *******, grande erro da Ré, com sempre, sem organização alguma.
A ré afirmou que o meu horário fixo para os compromissos seria às quartas-feiras. No entanto, conforme registrado em todas as comunicações, esses horários eram indicados como preferenciais e não obrigatórios.
Ademais, a clínica sofreu diversas mudanças e houve uma série de problemas administrativos, incluindo a alteração de datas e a má gestão por parte da proprietária, que delegou responsabilidades a ex-funcionárias. Essa situação resultou em erros e transtornos, demonstrando a falta de organização e administração da clínica, o que agravou ainda mais a situação da autora.
Inclusive fez a autora ir a um dia errado pela má administração da dona da clínica, deixando tudo nas mãos de ex-funcionárias que não suportavam trabalhar com ela, tanto que hoje se encontra sozinha.
Foi solicitado diversas vezes o contrato referente ao período de março e julho/*******, o qual provavelmente não existe. A ré se recusou a fornecer os referidos documentos, configurando a negativa de entrega de informações que são de meu direito enquanto consumidora. A ausência de resposta a estas solicitações, conforme comprovado pelos anexos, demonstra falta de transparência e desrespeito aos direitos da autora.
Tentativas de comunicação através do WhatsApp foram infrutíferas, com a Ré não respondendo às mensagens enviadas. Na tentativa de obter uma resposta adequada, foi mencionada pela Autora, a possibilidade de comparecer presencialmente para reivindicar os direitos.
Em resposta, depois de dias de silêncio, a Ré ameaçou acionar a polícia, alegando orientação de sua advogada. Solicito esclarecimentos sobre a natureza dessa ameaça, visto que buscar um direito legítimo não constitui [Editado pelo Reclame Aqui].
A ré se recusa a reembolsar o valor devido , referente a sessões de serviço que não foram prestadas desde agosto/*******. Esta recusa configura enriquecimento ilícito e contraria as disposições legais aplicáveis à relação de consumo.