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Escola CQT atrasou meu registro no SISTEC/MEC e bloqueou meu CRECI

CENTRO DE QUALIFICACAO TECNICA - CQT

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Escola CQT atrasou registro no SISTEC/MEC por erro interno e bloqueou meu CRECI

Comprei o curso Técnico em Transações Imobiliárias na Escola CQT em novembro de 2025, cumprindo todas as etapas e concluindo a formação em maio de 2026, com histórico de notas emitido em 28/05/2026.

Após a conclusão, perguntei à secretaria qual seria o próximo passo para a emissão do meu diploma, pois não conhecia os trâmites internos. Fui informada de que terei de aguardar 6 meses adicionais devido a uma trava de segurança do sistema do governo federal (SISTEC/MEC). Ocorre que, durante todo o período em que iniciei e finalizei o curso, essa trava da Resolução CNE/CP n 2/2025 sequer estava em vigor no sistema. Fui penalizada apenas porque a escola reteve meus dados e só tentou me enviar ao MEC em agosto de 2026, quando a nova lei já estava ativa. E mesmo que a nova regra dos 6 meses mínimos já estivesse em vigor, eu teria cumprido o intervalo, pois iniciei no meio de novembro e finalizei no fim de maio. Pedi o comprovante desse registro em agosto e a instituição se negou a fornecer.

Ao questionar o motivo, a atendente Alexia CONFESSOU POR ESCRITO o erro operacional da instituição via WhatsApp, admitindo textualmente: "A pessoa que lhe atendeu anteriormente não enviou as informações para o registro". Ou seja, a escola esqueceu de cadastrar o meu início de curso na época certa. Essa negligência fica totalmente comprovada pelos registros da minha matrícula em novembro de 2025 com a primeira atendente (Alexandra), que me garantiu por escrito que o curso "não tinha prazo mínimo obrigatório", que o diploma sairia em "até 20 dias" e que o histórico escolar só deveria ser enviado "após as provas". Segui estritamente as instruções da própria escola. Para piorar, em maio de 2026 me prontifiquei a entregar uma declaração de conclusão do Colégio Objetivo para viabilizar meu registro, mas a CQT recusou o recebimento afirmando que não servia. O absurdo fica provado porque uma amiga que indiquei no fim de maio teve sua matrícula lançada normalmente com data daquele mês, não pegou a trava e já obteve o CRECI.

Como a escola pretende resolver minha situação lançando no SISTEC em agosto a matrícula de uma aluna que já concluiu o curso em maio? Isso é cronologicamente impossível e gera um conflito de dados insolúvel no validador do MEC por culpa exclusiva da desorganização da secretaria.

A conduta da Escola CQT viola frontalmente a legislação:

1. Descumprimento da Portaria MEC n 31/2022 (Art. 6, IV, "d"): A escola tinha a obrigação legal de registrar minha matrícula no SISTEC até 25 de dezembro de 2025 (mês subsequente ao ingresso). O sistema exige apenas dados básicos e CPF para abertura do ciclo. Reter o registro é uma infração administrativa para mascarar o esquecimento da secretaria. Se a falta do histórico impedisse a matrícula, a escola não poderia ter aceitado meu dinheiro e me deixado concluir o curso.

2. Tratamento Discriminatório e Prejuízo por Aplicação Tardia de Lei: O atraso confesso da secretaria gerou um conflito cronológico e me causou prejuízo profissional imediato (lucros cessantes por não poder tirar meu CRECI-SP), me sujeitando a uma trava que não se aplicou a outros alunos do mesmo período devido à desorganização da secretaria.

3. Quebra do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 14): A empresa falhou no dever de informação, negou o espelho do sistema e responde objetivamente pelos erros de seus prepostos. Tentei resolver amigavelmente via WhatsApp e por e-mail enviado em 28/09/2026, mas a escola não me dá o retorno prometido da diretoria.

Diante disso, EXIJO:

Que a coordenação do CQT formalize imediatamente junto ao suporte do MEC o procedimento de Matrícula Extemporânea, ou outro procedimento administrativo cabível, retificando o início do meu ciclo para a data real de novembro de 2025, sanando o erro cronológico.

O envio imediato do espelho/print do SISTEC comprovando o protocolo dessa retificação.

Caso permaneçam omissos, formalizarei a denúncia junto à Secretaria de Educação de SP (SEDUC-SP) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE), seguida das medidas judicialmente cabíveis.

Aguardo retorno urgente.