O que aconteceu
CEPEM não cumpre lei federal sobre direito a acompanhante.
Exiga seu direito de entrar com acompanhante seja exame com ou sem sedação e verifique tambem se na unidade consta na recepção a placa determinada pela lei informando este direito.
A Lei Federal n 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde, garante à mulher o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde públicos e privados, independentemente de aviso prévio. A regra está no artigo 19-J da Lei n 8.080/1990.
"Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
(..)
3 As unidades de saúde de todo o País são obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de que trata o caput deste artigo."
Exiga seus direitos além de informar aos órgãos competentes ( inclusive conselho regional de medicina) caso dificultem a entrada de seu acompanhante maior de idade.
Infelizmente eu desconhecia essa lei na ocasiao e acompanhante não pode entrar mas ja estou tomando as medidas cabíveis.