Bloqueio de certificado digital no primeiro uso e exigência de nova aquisição

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Sorocaba - SP

22/12/2025 às 10:55

ID: 235549257

Sou titular de certificado digital emitido por meio de convênio institucional envolvendo a OAB/SP, com operacionalização técnica e responsabilidade pela emissão, validação e entrega das credenciais atribuídas à Certdata, autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No primeiro uso do referido certificado digital, ao inserir o PIN e o PUK fornecidos no ato da emissão, inclusive constantes em cartão físico entregue oficialmente, o sistema acusou repetidamente senha incorreta, culminando no bloqueio definitivo do certificado após o número máximo de tentativas permitidas.

Ressalta-se que:
1) As credenciais utilizadas foram exatamente aquelas fornecidas pela autoridade emissora;
2) O bloqueio ocorreu na primeira tentativa de utilização, inexistindo qualquer uso prévio, alteração de senha, negligência ou manipulação indevida por parte da titular;
3) A geração, guarda e entrega das credenciais não se inserem na esfera de controle do usuário, mas sim do prestador do serviço de certificação.

Após contato com o suporte técnico da Certdata, fui informada de que o certificado teria sido perdido, sendo exigida a aquisição de um novo certificado, com a transferência integral do custo à titular, sem qualquer apuração prévia da origem do erro ou análise da [Editado pelo Reclame Aqui] de responsabilidade.
Embora seja compreensível, sob o ponto de vista estritamente técnico, que certificados bloqueados não possam ser desbloqueados, tal circunstância não afasta a responsabilidade jurídica quando o bloqueio decorre, ao que tudo indica, de falha anterior na prestação do serviço, especialmente na entrega de credenciais inválidas, inconsistentes ou não correspondentes ao certificado emitido.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme artigo 14, segundo o qual o prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, incluindo informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Adicionalmente, o artigo 6, incisos III e VI, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara, adequada e eficaz, bem como à reparação integral dos danos sofridos. A entrega de credenciais incorretas ou inviáveis para uso regular configura vício do serviço, nos termos do artigo 20 do mesmo diploma legal, impondo ao fornecedor o dever de sanar o defeito sem custo adicional ao consumidor.
Sob a ótica regulatória, a atividade de certificação digital, por integrar a ICP-Brasil, está sujeita a padrões elevados de segurança, confiabilidade, rastreabilidade e fé pública, sendo incompatível com tais princípios a simples imputação do prejuízo ao titular sem investigação técnica mínima acerca da origem do erro, sobretudo quando este se manifesta no primeiro uso do certificado.
A solução apresentada, exigir a aquisição de novo certificado, revela-se desproporcional e juridicamente inadequada, pois transfere ao consumidor o risco integral de um evento que pode ter origem em falha operacional, sistêmica ou procedimental da autoridade certificadora ou de seus representantes.

Diante do exposto, fica formalmente notificada a Certdata para que:
- Proceda à reavaliação técnica e administrativa do caso, considerando a origem das credenciais fornecidas;
- Reconheça a falha na prestação do serviço, caso constatada inconsistência na entrega das senhas;
- Promova a reemissão do certificado digital sem qualquer ônus à titular, ou adote solução equivalente que restabeleça o equilíbrio contratual;
- Apresente resposta fundamentada, com indicação clara dos procedimentos adotados e da base normativa que sustenta eventual negativa.

Registra-se que a presente manifestação busca a solução administrativa célere e adequada, preservando a confiança institucional no sistema de certificação digital. A ausência de solução compatível poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, a OAB e demais instâncias administrativas competentes.

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