O que aconteceu
O desperdício de energia - porque sobra e não pode ter armazenamento de qualidade que o Brasil tem poderia ser usado para vender energia para outros países do mundo. A perda de energia (por sobra) gera a mais de 45,0Twh por ano.
Falta contribuição previdenciária no INSS para pessoas a partir de 16 anos. O INSS está empobrecendo os idosos e isso é etarismo.
Falta reforma administrativa que atinja todos servidores públicos incluindo alto escalão e políticos). Os idosos também votam e não há politicas públicas com area da saude para idosos, por isso não tem aparelhos auditivos, nem otorrinolaringologistas, nem fonoaudiólogos para reduzir os riscos da surdez na velhice que não pode ser combatida porque muitas ondas de radiação e energia estão sendo enviadas para prejudicar os tímpanos das pessoas e venderem mais aparelhos auditivos. Além de prejudicar a memória e fazer os idosos e jovens terem alzheimer. Falta reforma administrativa para que a previdência social sejam única e igual para todos: servidores públicos, políticos, juízes, desembargadores, etc. Todos deveriam usar apenas o INSS que não pode mais ser exemplo global de aposentadoria devido aos desvios bilionários incluindo a Caixa Econômica Federal. O idoso não pode trabalhar porque perde a aposentadoria poderia ter os dois. A pessoa ficar só parada em casa sem fazer nada gera demências e mais gastos com remédios pagos com dinheiro público do SUS. Não sabemos porque não pode ter mandato único de 9 anos para ministros/juízes do STF. Manter a idade limite até 75 anos e a indicação deveria ser uma do senado, uma da Câmara dos deputados e uma do presidente da República. Com no máximo 9 juízes/ministros. Falta retirar do STF o poder de julgar casos não constitucionais. Falta parlamentarismo no Brasil.
Em épocas eleitorais ninguém fica sabendo quem são candidatos ao senado e na Câmara dos deputados nem nas Assembleias Legislativas. Os casos criminais, tributários, empresariais, cíveis, administrativos, trabalhistas deveriam ser julgados nos outros tribunais em vez de ficar tudo no STF.
O STF deveria julgar Somente casos constitucionais. Estão colocando provas ilícitas e forjando para prejudicar outros ministros do STF como se todos estivessem envolvidos no banco Master. A. de Moraes muito se alegra com isso tudo e faz confusão para anular tudo e sair ileso de seus atos corruptos.
Queremos saber porque não podem separar o STF da políticas e das eleições. Estão aparelhando ministros para pautarem relatorias bomba em época de eleições e isso deveria ser banido por lei porque gera anarquia na sociedade. Solicitamos impeachment de A. de Moraes e de Gonet por envolvimento com Banco Master e o STF está sendo travado de atuar por alguns ministros favoráveis à A. de Moraes que já forjou testemunhas compradas devido aos milhões de sua esposa que a OAB não pode investigar e com argumentos aleatórios para enrolar como Dino sempre faz. Solicitamos investigação de Gilmar Mendes sobre corrupções com a CBF.
As ações tem apenas um dono Paulo Gonet que esconde tudo com sigilos indevidos.
Colocaram apenas Procurador Geral Paulo Gonet o poder de encaminhar representação de inconstitucionalidade e isso usurpa do STF a guarda da Constituição Federal. Paulo Gonet está arquivando processos com autoritarismo porque assim proíbe o Ministério Público de saber. Quando procurador pede arquivamento em outra Instância ele manda para o PGR e poderia mandar para o Conselho. Quando o PGR Paulo Gonet faz isso não há outra alternativa e o STF fica sem saber do processo. Paulo Gonet está arquivando tudo e ocultando para debaixo do tapete a sujeira de servidores públicos, magistrados e envolvidos no escândalo do Banco Master.
O regimento interno do STF não pode ser respeitado. Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
O ministro Dino não pode respeitar a presidência por isso viola o Art. 133 do Regimento Interno do STF.
O min. A. de Moraes embola a sessão extraordinária do STF com discussões inúteis e inventando acusações contra André Mendonça. É vexatório que o STF não possa ser respeitado por causa de alguns ministros envolvidos em escândalos do Banco Master e o Ministério Público não pode oferecer denúncia contra A. de Moraes. O plenário do STF não julgou o ministro A de Moraes que já se defendeu sendo julgador ao mesmo tempo é absurdo. Proibiram o Ministério Público de investigar A. de Moraes que prefere destruir o STF de dentro para fora do que sair por impeachment.
O juiz natural para julgar a matéria é o plenário. Dino inventa que o presidente destituiu relator. Dino acusa presidente do STF de avocatória e mente que houve avocatória do INSS e Master a fim de gerar nulidade processual e proibir A. de Moraes de ser condenado. O regimento interno do STF diz: Art. 13. São atribuições do Presidente: i velar pelas prerrogativas do Tribunal; ii representá-lo perante os demais poderes e autoridades; iii dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento.
Colocar delegados no STF com escutas é contra a Constituição e viola a democracia e A. de Moraes faz PF paralela e coloca delegados para ameaçar os ministros/juizes que o denunciam.
Não discutiram o mérito se A. de Moraes e Gonet deveriam ser condenados.
Proibiram o devido processo legal. Solicitamos a anulação de todos os processos que tem delações premiadas com dinheiro depositado de pessoas absolvidas, processos com dinheiro depositado de pessoas que não responderam ação penal; processos de pedidos de revisão de acordo de delação premiada sem os autos principais.
Não pode ter separação para julgamentos em datas distintas do julgamento de A. de Moraes.
Queremos saber porque a Polícia Federal, nem Paulo Gonet nem o Ministério Público não pode oferecer denúncia contra o min. A. de Moraes.
Art. 33 da Lei Complementar 35 de 1979, Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de [Editado pelo Reclame Aqui] por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
Estão confundindo PF paralela com a investigação de A. de Moraes proibiu o Ministério Público de oferecer denúncia contra A. de Moraes e contra Gonet.
A Constituição Federal garante: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos [Editado pelo Reclame Aqui]s de responsabilidade.