O que aconteceu
A vedação absoluta aos penduricalhos deveria ser acompanhada de revisão geral anual periódica do subsídio, vinculada a índices oficiais de inflação (IPCA), eliminando a defasagem real do vencimento base e retirando o pretexto para a criação de novos auxílios. Quem fixa PEC criando comissão independente e quadrienal, que recomenda o pacote completo (subsídio + rol de indenizações) deveria ser Lei. Falta converter em lei permanente o regime transitório que o STF fixou em 2026 e a EC 135/2024 exige com rol fechado e valores máximos, partindo do regime atual (35% do subsídio e nenhuma verba nova por ato administrativo). O Projeto de Lei 2721/2021 deveria ser enxuto: saiu da Câmara com 32 exceções ao teto. A parcela paga a todos, todo mês e sem comprovação é remuneratória e deveria entrar no teto. Falta consolidar em lei o contracheque único e a publicação mensal por rubrica e usar o SISTETO, tabela única de rubricas do Judiciário e acrescentar declaração anual pública de renda externa e presentes, com limite para renda externa. Descanso não deveria virar dinheiro. Converter férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da tese, dentro dos 35% é mais gastos denecessários. Falta auditar e quitar esse estoque em cronograma (que substitui a trava por caixa do seu texto), vedar nova acumulação e exigir gozo em escala. A sobrecarga se trata com dimensionamento por carga de trabalho em vez de ser com gratificação. Por isso que o pagamento não pode ser controlado de cada tribunal e passar a ser validado por órgão central. O SISTETO pode virar bloqueio prévio de rubrica fora da matriz, com cruzamento do TCU, responsabilização pessoal de quem ordena o pagamento e devolução corrigida. Os arts. 93 e 96, II, b da Constituição dá aos tribunais a iniciativa sobre subsídio e isso deveria ser vetado. Então a comissão exigiria PEC e seria, na prática, consultiva. Ajustar o subsídio do STF gera efeito cascata no teto.
Falta definição de vencimentos e PEC da Comissão Quadrienal Independente (caráter consultivo vinculante ao Congresso) e comissão de compensação judicial (Judicial Compensation Commission) e Remuneration Tribunal. Falta limitação de verbas com Lei Nacional de Rol Fechado e "Teste de Natureza Remuneratória" (PL 2721/2021 enxuto). Falta transparência e renda com contracheque único no SISTETO somado a Declaração Anual Aberta e limite de renda externa (Teto do Ethics Act). Falta extinguir pagamento de folgas futuras somado a cronograma auditado de passivos antigos dentro do teto de 35%. Falta bloqueio lógico prévio no SISTETO somado a responsabilização pessoal do ordenador de despesa (Federal Judicial Affairs). Falta desatar rigidez Constitucional dos arts. 93 e 96 para evitar vício de iniciativa porque os Tribunais Superiores detêm a iniciativa reservada sobre subsídios do Judiciário. Falta Comissão Independente Quadrienal que exija, obrigatoriamente, Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Não pode a Comissão elaborar o estudo técnico e a recomendação do "Pacote Único de Vencimentos" (subsídio + rol exaustivo de indenizações estritas) porque ela não existe. O Congresso deveria aprovar ou reduzir os valores e ser vedado incluir novas parcelas sem parecer favorável prévio da comissão. Em geral, deveria ser paga à totalidade ou à maioria expressiva da carreira. Falta habitualidade ser creditada de forma contínua ou mensal sem fato gerador eventual (como deslocamento ou mudança). Isso não exige apresentação prévia de nota fiscal ou recibo de despesa efetivamente realizada. Se a verba falhar no teste, o SISTETO deveria reclassificá-la automaticamente para o código de rubrica sujeita ao teto constitucional, liquidando qualquer tentativa de maquiagem contábil. Falta liquidação do passivo acumulado porque o passivo adquirido antes da fixação da tese pelo STF não deveria ser pago em parcela única e sim ser submetido a auditoria especial do TCU e parcelado no fluxo de caixa mensal, respeitando a trava de que a soma da remuneração regular com a parcela do passivo nunca ultrapasse o teto mensal do STF (ou limite do regime de 35% fixado pela tese). Falta gestão da sobrecarga porque a justificativa recorrente para gratificações de acervo (acúmulo de processos) é alta demanda jurisdicional. Outros países equacionam isso com o sistema que calcula o tempo médio necessário para cada tipo de processo e redistribui a carga de trabalho entre varas ou nomeia juízes substitutos temporários, sem conceder adicionais em dinheiro ao magistrado titular. Falta controle prévio de folha e responsabilização pessoal. No topo deveria ser Tribunal Local e inclusão de Rubrica e SISTETO/Central e abaixo a matriz válida de aprovação/folha e ao lado rubrica não prevista com bloqueio automático e notificação para o TCU/CGU + alerta ao ordenador. Falta trava lógica pré-processamento e o SISTETO deveria atuar como o SIAFI do Poder Judiciário. Se o departamento de RH de um tribunal tentar rodar uma folha contendo rubrica fora da matriz nacional aprovada por lei, o sistema deveria gerar bloqueio lógico imediato. Falta imputação de débito e caso haja contorno do sistema por ordem judicial local, aplica-se a responsabilização solidária do ordenador de despesas (Art. 80 da Lei 4.320/1964), com emissão de guia de recolhimento para devolução corrigida dos valores e abertura automática de processo por improbidade administrativa. Solicitamos ação civil pública contra as big techs que estão facilitando golpismo de Estado e corroendo as instituições públicas brasileiras. Ditaduras como Venezuela, Coreia do Norte, Nicarágua e Cuba deram [Editado pelo Reclame Aqui] desintegrando magistrados das côrtes superiores e inserindo novos inventando [Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica. Falta Comissão de Inquérito Independente para denúncias contra magistrados. O julgamento da côrte superior deveria ser monopólio do Julgamento pela Corte Constitucional (STF deveria tratar apenas de assuntos constitucionais). Falta anti-court packing com travas de Vacância e Quórum de Reforma e vedar aumento artificial de vagas para aparelhamento ideológico como nazismo fez. Solicitamos PEC para vedar denúncias levianas contra magistrados por "[Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica". É vergonhoso que não possa trava no executivo e nulidade absoluta de Decretos de dissolução. Decretos que fecham cortes ou parlamentos deveriam ser vedados por PEC. Falta PEC de neutralidade militar porque Forças de segurança não pode ter dever legal de obedecer a ordens constitucionais. Solicitamos mandado de injunção para vedar PECs que fragilizem as garantias da magistratura ou alterem o quórum. A Court Packing não pode ser combatida por quê? Solicitamos ação direta de inconstitucionalidade sobre o art. 41 da Lei 1.079 de 1950 que diz qualquer do povo pode pedir impeachment de ministros do STF porque gera anarquia e [Editado pelo Reclame Aqui] de estado. Qualquer pedido de impeachment de ministro de corte superior deveria exigir laudo prévio vinculante emitido por um Conselho Judicial de Inquérito (composto por juízes-presidentes de tribunais e juristas sorteados) e se o Conselho atestar que a denúncia se baseia em fundamentação de voto, interpretação da lei (hermenêutica) ou falta de justa causa, o processo deveria ser arquivado sumariamente sem deliberação política. Falta divisão de competências apenas se houver justa causa comprovada por ilícito grave, o Parlamento deveria atuar como órgão acusador (exigindo quórum de 2/3). O julgamento de mérito e a decisão final sobre a perda do cargo deveriam caber exclusivamente a Órgão Especial do Judiciário (ou Plenário do Tribunal Constitucional). Além disso, o número de cadeiras da Corte Superior não pode ser fixado em cláusula pétrea constitucional por quê? A eventual expansão deveria exigir aprovação por 3/5 em duas legislaturas consecutivas, e as novas vagas só deveriam ser preenchidas à razão máxima de uma por ano. Falta ter incompetência absoluta e nulidade Ipso Facto como países desenvolvidos fazem.