Atraso na entrega de segunda via de etiqueta de batente de porta da Montana

Respondida
Blumenau - SC
12/08/2026 às 10:09
ID: 256255771
Etiqueta de coluna (batente de porta) apagada em Montana com 49 mil km e atraso abusivo na entrega da segunda via
Sou proprietário de uma Chevrolet Montana Sport 2014, um veículo extremamente bem cuidado e com apenas 49.000 km rodados. Esta é a segunda Montana que possuo e enfrento exatamente o mesmo problema crônico: a etiqueta do batente da porta simplesmente apagou com o tempo, apagando o texto de identificação do veículo.
Por se tratar de um item de identificação obrigatório para vistoria e transferência do automóvel, solicitei a emissão da segunda via da etiqueta junto à concessionária autorizada. Na ocasião, me deram um prazo abusivo de 30 a 90 dias para a chegada da nova etiqueta.
Hoje, passados mais de 30 dias do pedido, não recebi o item e nem sequer há uma previsão concreta de envio por parte da montadora.
Esta negligência quanto à qualidade do material e a morosidade no fornecimento estão me causando graves prejuízos: estou completamente impossibilitado de vender e transferir o meu próprio veículo, pois o carro não é aprovado na vistoria sem essa identificação legível.
É inaceitável que um veículo com baixíssima quilometragem apresente esse tipo de falha recorrente e que a General Motors não forneça o suporte logístico adequado para resolver um problema causado pela baixa durabilidade do próprio componente original.
Solicito com urgência:
* O envio e a entrega imediata da segunda via da etiqueta de coluna/batente do meu veículo na concessionária;
* O fornecimento do status atualizado e previsão exata de entrega do pedido junto à fábrica da GM.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 08:08
Olá, Fernando!
Conforme nosso contato, informamos que a Etiqueta ETA referente ao seu veículo foi devidamente emitida no dia 17/08/2026 e encontra-se despachada a caminho da concessionária, contendo todas as informações técnicas disponíveis em nosso sistema até o momento. Reforçamos que todo o processo foi conduzido em total conformidade com a Resolução nº 968, de 20 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios aplicáveis à emissão desse tipo de documento.
Ressaltamos que, até a presente data, não há qualquer pendência registrada em nossos sistemas quanto ao tema tratado, estando todos os trâmites concluídos conforme as diretrizes legais e técnicas estabelecidas.
Esclarecemos que nossos produtos são comercializados com três anos de garantia total, exceto nos casos em que os termos de garantia não se aplicam, como ações de agente externo, sinistro ou peças de desgaste natural, conforme manual do proprietário, a partir da página 228. Isso significa que, dentro desse período, nos comprometemos a reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou de manufatura, lembrando que cada caso é analisado de forma individual pela área técnica da Chevrolet, seguindo as orientações descritas nos termos de garantia.
Seu caso está registrado no protocolo: *****.
Nosso time permanece à disposição em todos os canais de atendimento.
Atenciosamente,
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