Chevrolet S10: Falha recorrente no Filtro de Partículas (DPF) e perda de potência em garantia

Respondida
Aracaju - SE
30/06/2026 às 22:12
ID: 252756099
Relato dos fatos
O veículo Chevrolet S10 Cabine Dupla 4x4, ano/modelo 2023/2023, chassi 9BG148DK0PC426187, durante deslocamento entre Aracaju/SE e Paulo Afonso/BA, passou a apresentar perda progressiva de potência do motor, acompanhada da mensagem no painel informando que estava sendo realizada a regeneração do Filtro de Partículas (DPF).
Entretanto, o sistema de regeneração não foi concluído com sucesso, ocasionando o entupimento total do filtro de partículas, o que resultou na perda completa de potência do motor, impossibilitando a continuidade da viagem.
Em decorrência da falha, também ocorreu fissura na solda do conversor catalítico, conforme posteriormente confirmado pela própria concessionária autorizada Chevrolet.
Sem condições de circulação, o veículo precisou ser removido por guincho até a residência do proprietário e, após agendamento, foi encaminhado em 16 de julho de 2025 à concessionária Contorno Veículos Ltda., em Aracaju/SE, para diagnóstico e reparo.
A concessionária confirmou como necessário:
* a substituição do Filtro de Partículas Diesel (DPF), devido ao entupimento;
* a reparação da solda do conversor catalítico, em razão da fissura identificada.
Conforme registrado na Ordem de Serviço, a causa da perda de potência foi atribuída à desconformidade interna no filtro de partículas, enquanto o ruído no escapamento decorreu de fissura na solda do conversor catalítico, tendo sido efetuado reparo por soldagem.
Apesar do veículo estar em garantia, o reparo não foi realizado de imediato, pois a concessionária informou que a peça necessária precisaria ser solicitada à fábrica. O componente somente chegou 22 dias após a entrada do veículo na oficina, ocasionando um longo período de imobilização.
O veículo permaneceu indisponível de 16 de julho de 2025 até 8 de agosto de 2025, totalizando 23 dias, quando finalmente foi entregue ao proprietário após a conclusão dos serviços.
Tal situação demonstra que um veículo com baixa quilometragem apresentou falha grave no sistema de pós-tratamento dos gases de escape, comprometendo totalmente sua utilização e causando significativo transtorno ao proprietário, que permaneceu privado do uso do bem por mais de três semanas em razão da demora no fornecimento da peça necessária ao reparo.
Nova ocorrência do defeito
Após a substituição do Filtro de Partículas Diesel (DPF) e o reparo realizado pela concessionária Contorno Veículos Ltda., o veículo voltou a apresentar exatamente o mesmo defeito.
Há aproximadamente dez dias, durante um deslocamento urbano, quando retornava para minha residência, o veículo passou novamente a exibir no painel a mensagem informando que estava sendo realizada a regeneração do Filtro de Partículas Diesel (DPF). Entretanto, assim como ocorreu anteriormente, o processo de regeneração não foi concluído.
Em seguida, o veículo começou a apresentar perda progressiva de potência do motor, acompanhada do acendimento da luz de injeção eletrônica. Em poucos instantes, houve perda quase total de força do motor, impossibilitando a continuidade do trajeto com segurança.
Diante da situação, foi necessário acionar um serviço de guincho para remover o veículo até minha residência, uma vez que o defeito impossibilitou sua utilização.
Como o ocorrido foi em um domingo, a concessionária Contorno Veículos Ltda., localizada na Avenida Presidente Tancredo Neves, n 1.550, Bairro Jardins, Aracaju/SE, encontrava-se fechada.
No primeiro dia útil seguinte, 22 de junho de 2026, entrei em contato com a concessionária para solicitar atendimento. No entanto, fui informado de que o primeiro horário disponível para agendamento seria apenas no dia 06 de julho de 2026, obrigando-me a permanecer com o veículo parado por mais de duas semanas, apesar de se tratar da reincidência de um defeito grave já reparado anteriormente em garantia.
Essa nova ocorrência evidencia que o problema anteriormente apresentado não foi definitivamente solucionado, uma vez que o veículo voltou a manifestar exatamente os mesmos sintomas, comprometendo sua segurança, confiabilidade e utilização normal.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 08:18
Olá, Manoel.
Agradecemos por entrar em contato com a Chevrolet!
Conforme contato, informamos que o seu veículo S10, ano/modelo 2023, teve início de garantia registrado em 08/03/2023. De acordo com o Manual do Proprietário, o veículo possui garantia contratual de 36 meses (3 anos), contados a partir da referida data. Assim, a cobertura de garantia foi encerrada em 08/03/2026.
Dessa forma, informamos que, estando o veículo fora do período de cobertura, qualquer reparo necessário só poderá ser realizado mediante orçamento junto à concessionária autorizada, mediante análise técnica. Reforçamos ainda que, até o momento, não há nenhuma ação de campo pendente para o veículo.
Esclarecemos que nossos produtos são comercializados com garantia por um período determinado conforme manual, exceto nos casos em que os termos de garantia não se aplicam, como ações de agente externo, sinistro e peças de desgaste natural, conforme descrito no manual do proprietário a partir da página 304. Durante esse período, nos comprometemos a reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou manufatura. Cada caso é analisado individualmente pela área técnica da Chevrolet, seguindo as orientações descritas nos termos de garantia.
Além disso, conforme informado, qualquer retorno ou andamento da sua solicitação deve ser acompanhado diretamente junto à concessionária envolvida no caso, que é a responsável pela condução técnica e atendimento local.
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