Chevrolet S10 High Country 2024/2025: Capota Marítima Descosturada Prematuramente

Em réplica
Patos de Minas - MG
09/07/2026 às 19:44
ID: 253534033
Adquiri uma Chevrolet S10 High Country ano/modelo 2024/2025 que me foi entregue em 18/02/2025, sendo que a capota marítima é original de fábrica e acompanhou o veículo no momento da compra.
Há aproximadamente 30 dias constatei que a capota começou a apresentar descosturamento em três pontos distintos, sendo dois no lado esquerdo, medindo aproximadamente 25 cm e 9 cm, e um no lado direito, medindo aproximadamente 28 cm. O defeito surgiu em ambos os lados da capota, demonstrando que não se trata de dano isolado ou decorrente de mau uso, mas de uma falha prematura do material ou do processo de fabricação. O veículo sempre foi utilizado normalmente, sem qualquer acidente, impacto, adaptação ou utilização inadequada que pudesse justificar esse tipo de avaria.
Procurei a concessionária autorizada Chevrolet da minha cidade, Autus Chevrolet de Patos de Minas/MG, que realizou a abertura de Ordem de Serviço O.S. 105.514 para análise do problema. Entretanto, meu pedido de substituição foi negado sob o argumento de que a garantia da capota marítima seria de apenas 12 meses.
Respeitosamente, entendo que essa justificativa não resolve a questão. O defeito apresentado não corresponde ao desgaste natural esperado de uma capota original de fábrica com pouco mais de um ano de uso. Trata-se de um componente que deve possuir vida útil muito superior, razão pela qual o descosturamento em três pontos distintos caracteriza vício de qualidade incompatível com a durabilidade esperada do produto. Conforme o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. A jurisprudência brasileira é pacífica de que o término da garantia contratual não exime o fabricante da responsabilidade por defeitos prematuros que fujam ao desgaste natural do bem.
Dessa forma, solicito que a Chevrolet reavalie o caso e autorize, em garantia, a substituição da capota marítima original ou apresente outra solução definitiva, sem qualquer custo, considerando que o defeito é prematuro e incompatível com a qualidade esperada de um veículo dessa categoria.
Anexo fotografias do defeito, cópia da nota fiscal de compra e cópia da Ordem de Serviço 105.514 emitida pela concessionária, esperando que o caso seja solucionado de forma amigável e célere.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 07:57
Olá, Mario!
Conforme nosso contato, após análise de nossa equipe técnica da concessionária, foi constatado que a avaria na capota marítima não se trata de falha do produto. No entanto, seguiremos as orientações sobre o processo de abertura e fechamento da mesma, conforme descrito na página 63 do Manual do Proprietário.
Salientamos que devido a avaria de agente externo qualquer manutenção ou reparo no item será mediante aprovação de orçamento válido em uma de nossas unidades, conforme página 290 do Manual do Proprietário, considerando o período de 12 meses de garantia da peça, separadamente da garantia do veículo, de inicio em 01/2024 e término em 0/12027.
Esclarecemos que nossos produtos são comercializados com garantia por um período determinado conforme manual, exceto nos casos em que os termos de garantia não se aplicam, como ações de agente externo, sinistro e peças de desgaste natural, conforme descrito no manual do proprietário a partir da página 292. Durante esse período, nos comprometemos a reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou manufatura. Cada caso é analisado individualmente pela área técnica da Chevrolet, seguindo as orientações descritas nos termos de garantia.
Estamos à disposição através de nossa rede de concessionárias Chevrolet para esclarecimentos.
Atendimento registrado sob o protocolo 104370828.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Chevrolet
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Réplica do consumidor
15/07/2026 às 08:18
Prezados,
Não aceito a justificativa apresentada pela Chevrolet pelas seguintes razões fáticas e legais:
1. Inconsistência Crítica de Datas e Garantia:
Na resposta de vocês, é afirmado que a garantia da peça iniciou-se em 01/2024 e termina em 01/2027. Como a garantia de um acessório original pode ter começado a correr um ano antes de eu adquirir o veículo (comprado zero quilômetro em 18/02/2025)? Além disso, se o prazo é de 12 meses, como alegado anteriormente, por que a resposta oficial cita o término para 2027? Essa inconsistência demonstra falta de critério na análise do meu histórico de compra.
2. Ausência de Prova de "Agente Externo" (Vício Oculto de Costura):
A Chevrolet alega, de forma genérica, que houve ação de "agente externo", mas não especifica qual teria sido esse agente. A capota apresenta descostura em três pontos distintos e simétricos (dois do lado direito e um do lado esquerdo). Não há rasgos, furos ou sinais de impacto. Costuras se soltando em locais diferentes são indícios claros de fragilidade do material ou falha no processo de costura industrial (vício oculto de manufatura), cuja vida útil esperada é muito superior ao tempo de uso do veículo.
3. Solicitação de Laudo Técnico Formal:
Uma vez que a equipe técnica da concessionária alega de forma sumária que não há falha no produto, exijo que me seja fornecido o Laudo Técnico formal e por escrito, devidamente assinado pelo responsável técnico da concessionária, detalhando tecnicamente como chegaram à conclusão de que uma costura se soltando é fruto de "agente externo", e não de vício de qualidade do material.
Reitero que, com base no Art. 26, 3 do CDC, o prazo de garantia para vícios ocultos conta-se a partir da descoberta do defeito (ocorrida há cerca de 30 dias).
Aguardo a reavaliação do caso diretamente pela gerência regional da montadora para a substituição, em cortesia, da capota marítima defeituosa. Caso contrário, formalizarei denúncia junto ao Procon e buscaremos as vias judiciais cabíveis para reparação de danos.
Protocolo de atendimento citado: *****.