Cobrança abusiva para reparo de vício oculto de pintura em Chevrolet S10

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Campo Grande - MS

16/08/2026 às 21:23

ID: 256610749

Sou proprietário de uma camionete Chevrolet S10 e venho registrar meu total repúdio à atitude da General Motors do Brasil e da sua rede autorizada diante de um vício oculto de fabricação.O veículo apresenta grave descolamento/desplacamento de verniz e pintura, problema crônico e amplamente documentado em unidades deste modelo. Após diversas tentativas de solução, o próprio setor técnico da concessionária autorizada realizou uma perícia no veículo e admitiu que o problema decorre de uma FALHA NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA PINTURA (falha de aderência).Mesmo com o diagnóstico técnico oficial confirmando o defeito de fábrica, a concessionária e a montadora insistem em me cobrar 60% do valor do reparo, querendo que eu pague por um erro de produção da própria fábrica. Histórico de Descaso e Protocolos: Concessionária: Realizou a análise técnica, admitiu a falha do produto, mas exige que eu arque com 60% dos custos. SAC da Fábrica (Protocolo 107240711): Informaram que "não há o que fazer" e me mandaram de volta à concessionária. E-mails para [email protected] e [email protected] (Protocolo 107240711): Sem qualquer resposta razoável. Redes Sociais / Instagram (Protocolo 107255851): Mandaram retornar à concessionária. Reanálise da Concessionária (Protocolo 552780100000): Aberta para a fábrica e mantida sem solução justa. Fundamentação Jurídica:Nos termos do Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamar de vício oculto conta-se a partir do momento em que o defeito se manifesta. Tratando-se de falha no processo produtivo da pintura reconhecida em laudo/perícia técnica pela própria concessionária , a responsabilidade da montadora é objetiva e integral. A cobrança de qualquer percentual sobre o reparo é manifestamente abusiva. SOLICITAÇÃO: Cobertura 100% INTEGRAL (sem qualquer custo para mim) para a repintura das partes afetadas em concessionária autorizada Chevrolet, utilizando os padrões de fábrica.Fornecimento de veículo reserva durante o período em que a picape permanecer na oficina.Fica registrado que já formalizei esta queixa no Consumidor.gov.br e no Procon-MS, e que a recusa na reparação integral ensejará o ajuizamento imediato de Ação Judicial com pedido de Danos Materiais e Morais.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 08:21

Olá, Udson.

Agradecemos por entrar em contato com a Chevrolet!

Conforme contato, informamos que o seu veículo S10, ano/modelo 2016, teve início de garantia registrado em 27/01/2016. De acordo com o Manual do Proprietário, o veículo possui garantia contratual de 36 meses (3 anos), contados a partir da referida data. Assim, a cobertura de garantia foi encerrada em 27/01/2019.

Dessa forma, informamos que, estando o veículo fora do período de cobertura da garantia, qualquer reparo necessário só poderá ser realizado mediante orçamento junto à concessionária autorizada, mediante análise técnica. Reforçamos ainda que, até o momento, não há nenhuma ação de campo pendente para o veículo.

Esclarecemos que nossos produtos são comercializados com garantia por um período determinado conforme manual, exceto nos casos em que os termos de garantia não se aplicam, como ações de agente externo, sinistro e peças de desgaste natural, conforme descrito no manual do proprietário a partir da página 373. Durante esse período, nos comprometemos a reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou manufatura. Cada caso é analisado individualmente pela área técnica da Chevrolet, seguindo as orientações descritas nos termos de garantia.

Além disso, conforme informado, qualquer retorno ou andamento da sua solicitação deve ser acompanhado diretamente junto à concessionária envolvida no caso, que é a responsável pela condução técnica e atendimento local.

Registramos seu atendimento no protocolo *****.

Caso necessite de novo atendimento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Central de Relacionamento Chevrolet.
Facebook/ Messenger Chevrolet (BR) - http://s.chevy.com/z5sqm
Atendimento Chevrolet via WhatsApp 11 99882-8157
X @chevroletbrasil
0800 702 4200
Segunda a sexta, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 11:06

A/C Central de Relacionamento Chevrolet

Ref.: Protocolo *****

A resposta apresentada pela General Motors do Brasil é absolutamente insustentável do ponto de vista legal e demonstra total desrespeito ao consumidor.
A alegação de término da "garantia contratual de 36 meses" em 27/01/2019 é juridicamente irrelevante para o presente caso. Não se trata de desgaste natural de peças ou falta de manutenção, mas sim de um VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO no processo de pintura/aderência original do veículo.
Nos termos do Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no exato momento em que o defeito se manifesta. A durabilidade da pintura de um veículo automotor é um bem durável projetado para durar por muitos anos, e o desplacamento de verniz/pintura em camadas sem qualquer sinal de sinistro ou agente externo é uma falha de produção amplamente reconhecida no Poder Judiciário em diversas ações movidas contra esta mesma montadora.
A resposta da empresa também ignora voluntariamente o fato de que a própria concessionária autorizada aprovou uma participação de 40% no custeio, o que configura o reconhecimento tácito do defeito de fábrica. Se o defeito fosse provocado por "agente externo", a montadora sequer teria oferecido cobrir qualquer valor.
Diante do encerramento sumário do atendimento e da recusa na reparação 100% integral (peças, mão de obra e carro reserva), informo que os registros no Consumidor.gov.br e no PROCON-MS prosseguirão em trâmite.
Com o esgotamento das vias administrativas por culpa exclusiva da montadora, a controvérsia será resolvida no Juizado Especial Cível (JEC) por meio de Ação Judicial com pedido de reparação integral, fornecimento de veículo reserva, além de indenização por danos materiais e morais.