Desplacamento da pintura original de fábrica em veículo Chevrolet S10

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Cacoal - RO

14/08/2026 às 17:54

ID: 256500425

À General Motors do Brasil (Chevrolet)Setor de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)Ref.: Notificação de Vício Oculto Crônico ( Desplacamento de Pintura) GM S10 Branca 2014Veículo: Chevrolet S10 | Cor: Branca | Ano: 2014Placa: [QBE8018] | Chassi: [9BG148MK0EC464889] Prezados, Venho por meio deste canal registrar formalmente a ocorrência de vício oculto no veículo acima qualificado, consubstanciado no grave e generalizado descascamento/desplacamento da pintura original de fábrica (na cor branca). No dia [03/08/2026], compareci à concessionária autorizada [VEMAQ] em minha cidade Cacoal - Rondônia, oportunidade em que a equipe técnica realizou o registro fotográfico das avarias para envio à montadora. Na ocasião, fui informado pelo atendente de que a autorização de reparo por parte da fabricante, se autorizado abrangeria "somente as partes afetadas". Manifesto, desde já, a minha total discordância em relação a um eventual reparo parcial. O problema de desplacamento da tinta branca nas picapes S10 deste período é um defeito de fabricação crônico e amplamente conhecido, decorrente da falta de aderência do fundo (primer) aplicado na linha de montagem. Trata-se de vício oculto que afeta a integridade de toda a carroceria. Isolar o reparo apenas às peças que já começaram a descascar não sana o defeito do produto, uma vez que as demais partes submetidas ao mesmo processo fabril defeituoso fatalmente apresentarão o mesmo problema no futuro breve. Ademais, a pintura parcial comprometerá a uniformidade estética do bem, gerando manchas, diferença de tonalidade e consequente desvalorização do meu patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos estende-se por toda a vida útil do bem, independentemente do término da garantia contratual (Critério da Vida Útil). Diante do exposto, com fulcro no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, solicito formalmente que a General Motors autorize a RECONSTITUIÇÃO E PINTURA INTEGRAL (GERAL) do veículo, sem qualquer ônus financeiro para este consumidor. Fico no aguardo de uma resposta oficial e do número de protocolo deste atendimento. Atenciosamente,[ Vanderley Rosa Pereira]**********

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 08:46

Olá, Vanderley!

Agradecemos por entrar em contato conosco.

Informamos que o seu veículo S10 2014, teve início de garantia registrado em 18/08/2014. De acordo com o Manual do Proprietário, o veículo possui garantia contratual de 12 meses, contados a partir da referida data. Assim, a cobertura de garantia foi encerrada em 18/08/2017.

Orientamos que leve o seu veículo à concessionária para que possam realizar a análise citada. Você pode levar seu veículo para avaliação em qualquer concessionária da sua região ou em outra de sua preferência. Para localizar as concessionárias mais próximas, basta acessar o link: https://www.chevrolet.com.br/localizar-concessionaria

Esclarecemos que a garantia cobre exclusivamente falhas de fabricação, defeitos de material ou de montagem. Situações como danos causados por uso indevido ou ação de agente externo, desgaste natural de componentes, sinistros ou reparos realizados fora da rede autorizada não estão contempladas, conforme descrito no Manual do Proprietário. Durante esse período, nos comprometemos a reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou manufatura. Cada caso é analisado individualmente pela área técnica da Chevrolet, seguindo as orientações descritas nos termos de garantia.

Dessa forma, informamos que, estando o veículo fora do período de cobertura, qualquer reparo necessário só poderá ser realizado mediante orçamento junto à concessionária autorizada, mediante análise técnica. Reforçamos ainda que, até o momento, não há nenhuma ação de campo pendente para o veículo.

Seu caso está registrado no protocolo: *****.

Nosso time permanece à disposição em todos os canais de atendimento.

Atenciosamente,

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