Negativa indevida de garantia e ausência de perícia técnica para falha no atuador de embreagem

Não resolvido
Vitória - ES
13/08/2026 às 12:13
ID: 256372983
Negativa ilícita de garantia sob "suposição" de mau uso sem perícia Vício oculto no atuador de embreagem do Onix (*****)
Gostaria de registrar minha profunda indignação com o descaso, a falta de fundamentação técnica e a fuga de responsabilidade da General Motors do Brasil no atendimento ao Protocolo n 106028347.
1. O Histórico do Problema e do Veículo:
Sou proprietário de um Chevrolet Onix (atualmente com cerca de 40.000 km) com todas as revisões em dia. O veículo vinha apresentando episódios crônicos e intermitentes de recusa de partida com o pedal de embreagem totalmente afundado. O fato foi relatado formalmente à rede autorizada (CVC Vitória) ainda em outubro de 2025, aos 27.000 km, ocasião em que o problema não foi diagnosticado com precisão. Recentemente, a falha se agravou, acompanhada de ruídos anômalos no acionamento do sistema e falha no atuador hidráulico de embreagem.
2. A Passagem pela Concessionária e a Falta de Diagnóstico:
Levei o veículo à concessionária Vessa para avaliação. No entanto, a concessionária limitou-se a emitir um orçamento comercial de valor exorbitante, sem sequer abrir a caixa de marcha/conjunto de embreagem para realizar a desmontagem, perícia técnica e identificação da causa raiz do defeito. Para realizar qualquer investigação, condicionaram o serviço ao pagamento antecipado da mão de obra de abertura do conjunto por mim.
3. A Abertura do Chamado e a Negativa por Telefone:
Diante do impasse, notifiquei a fábrica por e-mail no dia 31/07/2026, solicitando a intervenção da GM para autorizar o reparo em garantia/cortesia comercial ou, ao menos, custear o diagnóstico adequado do componente. A GM abriu o Protocolo n 106028347.
Posteriormente, a montadora entrou em contato comigo via ligação telefônica (a qual possuo devidamente gravada) negando a assistência e a garantia. A justificativa apresentada foi a de que o técnico teria avaliado que "provavelmente" o defeito decorreu de mau uso ou entrada em alagamento.
4. A Inconsistência Técnica e Ilegalidade da Resposta:
A alegação da GM é absurda, leviana e juridicamente inaceitável pelos seguintes motivos:
Julgamento por Mera Suposição: Como a fábrica e a concessionária afirmam "provável mau uso ou alagamento" se a caixa de marcha sequer foi aberta, nenhuma peça foi periciada e nenhum laudo técnico conclusivo foi emitido? Respostas baseadas em "achismos" não possuem qualquer validade.
Inversão Ilegal do Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC): Em relações de consumo e vícios do produto, o dever de provar a existência de causa externa ou mau uso é do fornecedor. A GM não pode se esquivar da responsabilidade transferindo conjecturas ao consumidor.
Vício Oculto Crônico (Art. 26, 3 do CDC): O atuador hidráulico é um componente selado, estanque e sem desgaste friccional por condução, projetado para durar a vida útil do veículo (80.000 a 100.000 km). O colapso precoce aos 40.000 km configura vício oculto de fabricação.
Recusa de Assistência Básica: É de um amadorismo estarrecedor que uma multinacional do porte da General Motors se negue até mesmo a arcar com a mão de obra de abertura do câmbio para diagnosticar corretamente o carro do cliente, preferindo simplesmente concordar com a concessionária sem qualquer respaldo pericial.
Diante do exposto, exijo:
A reavaliação imediata do caso e a autorização para o reparo do atuador hidráulico sob garantia/cortesia comercial; e
A autorização e o custeio integral pela fábrica para a abertura do conjunto de marcha na concessionária, com a emissão de um laudo pericial técnico fundamentado e fotografado.
Caso a recusa infundada persista, este registro, juntamente com a gravação da ligação de negativa, os e-mails do protocolo, os vídeos da falha e as ordens de serviço, instruirão a reclamação formal no PROCON e a posterior Ação de Reparação de Danos e Obrigação de Fazer no Juizado Especial Cível (JEC).
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 08:16
Olá, Davi!
Agradecemos por entrar em contato com a Chevrolet.
Em atenção ao item mencionado em sua reclamação, informamos que componentes classificados como itens de desgaste natural possuem condições específicas de cobertura, conforme previsto no Manual do Proprietário, na seção Condições de Garantia.
Nesses casos, a cobertura é limitada a 12 meses ou 10.000 km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contados a partir de 0 km. Após esse prazo ou quilometragem, eventuais custos de diagnóstico, reparo ou substituição passam a ser de responsabilidade do proprietário do veículo.
Dessa forma, considerando as informações analisadas, esclarecemos que o item reclamado encontra-se fora do período de cobertura em garantia, razão pela qual qualquer reparo necessário poderá ser realizado mediante orçamento em uma concessionária da rede autorizada Chevrolet.
As informações completas sobre critérios de cobertura, limitações e condições de garantia estão disponíveis no Manual do Proprietário, que também traz orientações detalhadas sobre itens de desgaste natural e procedimentos de reparo.
Reforçamos ainda que os veículos Chevrolet contam com garantia de fábrica de 36 meses, contados a partir da data de início de garantia, para falhas relacionadas a produto, material ou manufatura, observados os termos e condições previstos no Manual do Proprietário. Permanecem excluídas dessa cobertura situações não contempladas pelos termos de garantia, como desgaste natural, agente externo, sinistros, modificações e reparos realizados fora da rede autorizada Chevrolet.
Seu atendimento está registrado sob o protocolo *****.
Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento Chevrolet
Facebook/ Messenger Chevrolet (BR)
X @chevroletbrasil
WhatsApp +55 11998828157
Messenger Chevrolet (BR) -> https://s.gm.com/k2vt63
0800 702 4200
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 09:45
À Central de Relacionamento Chevrolet (Protocolo *****),
A resposta apresentada pela montadora é genérica, evasiva e juridicamente insustentável. A tentativa de encerrar o chamado alegando "expiração da garantia contratual de 10.000 km para itens de desgaste natural" ignora as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rebato o posicionamento da fábrica com base nos seguintes fundamentos legais e técnicos:
1. Inaplicabilidade da Tese de "Desgaste Natural" ao Atuador Hidráulico
O item com defeito no meu veículo não é um componente de atrito ou desgaste mecânico acelerado (como disco de embreagem, pastilha de freio ou palhetas). Trata-se de um atuador hidráulico, uma peça estanque e selada do sistema de acionamento, cuja vida útil projetada pela engenharia automotiva é para acompanhar a durabilidade de longo prazo do veículo (estimada em no mínimo 80.000 km a 100.000 km).
A tese da GM de que um atuador hidráulico perde a garantia com apenas 10.000 km é um absurdo técnico. Sob essa lógica abusiva da montadora, se a peça colapsasse com 11.000 km, o consumidor ficaria desamparado de um componente projetado para durar dez vezes mais.
2. Vício Oculto e Vida Útil do Produto (Art. 26, 3 do CDC e STJ)
A garantia contratual fornecida no manual (de 10.000 km ou 12 meses) não anula nem se sobrepõe à Garantia Legal contra Vícios Ocultos. Conforme o Art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamar de defeitos em bens duráveis se inicia no momento em que o vício fica evidenciado e não da data da compra.
O STJ (REsp 984.220/MG e AgRg no AREsp 751.103/RS) possui entendimento pacificado de que o fabricante responde por vícios ocultos surgidos durante a vida útil expectável do bem, independentemente de ter expirado a garantia contratual do manual. O colapso de um atuador hidráulico selado na faixa dos 40.000 km (com histórico de falhas registrado na rede desde os 27.000 km) configura claro defeito de fabricação.
3. Responsabilidade Solidária e Fuga de Atribuição (Art. 18 do CDC)
Na ligação realizada em 17/08/2026, a representante da GM tentou eximir a montadora da responsabilidade, orientando que eu "tentasse resolver diretamente com a concessionária". Esta conduta violará o Artigo 18 do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre a fabricante e a rede de concessionárias. A fábrica é a produtora do veículo e tem a obrigação legal de responder pelos vícios do produto que coloca no mercado.
4. Ausência de Laudo Pericial que Comprove Causa Externa
Reitero que a montadora insiste na negativa sem que a caixa de marcha do veículo tenha sido aberta para perícia técnica na concessionária Vessa. A alegação verbal anterior de "provável mau uso" ou "agente externo" sem a emissão de laudo pericial assinado por engenheiro violará a regra da Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC), que obriga o fornecedor a PROVAR cabalmente a culpa do consumidor.
Conclusão:
A ligação Pro Forma realizada no dia 17/08/2026 serviu apenas para "cumprir tabela" na plataforma, sem trazer qualquer solução efetiva ou análise técnica do problema.
Diante do encerramento sumário e da recusa da General Motors em cumprir com a garantia legal e a assistência técnica devida, informo que esta réplica, juntamente com a gravação da ligação, o histórico de mensagens da CVC (2025), o e-mail de notificação e os vídeos da falha de partida, passará a integrar o procedimento já aberto no PROCON-ES e servirá de instrução para a Ação de Reparação de Danos com Pedido de Obrigação de Fazer a ser protocolada no Juizado Especial Cível (JEC).
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 09:47
À Central de Relacionamento Chevrolet (Protocolo *****),
A resposta apresentada pela montadora é genérica, evasiva e juridicamente insustentável. A tentativa de encerrar o chamado alegando "expiração da garantia contratual de 10.000 km para itens de desgaste natural" ignora as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rebato o posicionamento da fábrica com base nos seguintes fundamentos legais e técnicos:
1. Inaplicabilidade da Tese de "Desgaste Natural" ao Atuador Hidráulico
O item com defeito no meu veículo não é um componente de atrito ou desgaste mecânico acelerado (como disco de embreagem, pastilha de freio ou palhetas). Trata-se de um atuador hidráulico, uma peça estanque e selada do sistema de acionamento, cuja vida útil projetada pela engenharia automotiva é para acompanhar a durabilidade de longo prazo do veículo (estimada em no mínimo 80.000 km a 100.000 km).
A tese da GM de que um atuador hidráulico perde a garantia com apenas 10.000 km é um absurdo técnico. Sob essa lógica abusiva da montadora, se a peça colapsasse com 11.000 km, o consumidor ficaria desamparado de um componente projetado para durar dez vezes mais.
2. Vício Oculto e Vida Útil do Produto (Art. 26, 3 do CDC e STJ)
A garantia contratual fornecida no manual (de 10.000 km ou 12 meses) não anula nem se sobrepõe à Garantia Legal contra Vícios Ocultos. Conforme o Art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamar de defeitos em bens duráveis se inicia no momento em que o vício fica evidenciado e não da data da compra.
O STJ (REsp 984.220/MG e AgRg no AREsp 751.103/RS) possui entendimento pacificado de que o fabricante responde por vícios ocultos surgidos durante a vida útil expectável do bem, independentemente de ter expirado a garantia contratual do manual. O colapso de um atuador hidráulico selado na faixa dos 40.000 km (com histórico de falhas registrado na rede desde os 27.000 km) configura claro defeito de fabricação.
3. Responsabilidade Solidária e Fuga de Atribuição (Art. 18 do CDC)
Na ligação realizada em 17/08/2026, a representante da GM tentou eximir a montadora da responsabilidade, orientando que eu "tentasse resolver diretamente com a concessionária". Esta conduta violará o Artigo 18 do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre a fabricante e a rede de concessionárias. A fábrica é a produtora do veículo e tem a obrigação legal de responder pelos vícios do produto que coloca no mercado.
4. Ausência de Laudo Pericial que Comprove Causa Externa
Reitero que a montadora insiste na negativa sem que a caixa de marcha do veículo tenha sido aberta para perícia técnica na concessionária Vessa. A alegação verbal anterior de "provável mau uso" ou "agente externo" sem a emissão de laudo pericial assinado por engenheiro violará a regra da Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC), que obriga o fornecedor a PROVAR cabalmente a culpa do consumidor.
Conclusão:
A ligação Pro Forma realizada no dia 17/08/2026 serviu apenas para "cumprir tabela" na plataforma, sem trazer qualquer solução efetiva ou análise técnica do problema.
Diante do encerramento sumário e da recusa da General Motors em cumprir com a garantia legal e a assistência técnica devida, informo que esta réplica, juntamente com a gravação da ligação, o histórico de mensagens da CVC (2025), o e-mail de notificação e os vídeos da falha de partida, passará a integrar o procedimento já aberto no PROCON-ES e servirá de instrução para a Ação de Reparação de Danos com Pedido de Obrigação de Fazer a ser protocolada no Juizado Especial Cível (JEC).
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 09:47
À Central de Relacionamento Chevrolet (Protocolo *****),
A resposta apresentada pela montadora é genérica, evasiva e juridicamente insustentável. A tentativa de encerrar o chamado alegando "expiração da garantia contratual de 10.000 km para itens de desgaste natural" ignora as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rebato o posicionamento da fábrica com base nos seguintes fundamentos legais e técnicos:
1. Inaplicabilidade da Tese de "Desgaste Natural" ao Atuador Hidráulico
O item com defeito no meu veículo não é um componente de atrito ou desgaste mecânico acelerado (como disco de embreagem, pastilha de freio ou palhetas). Trata-se de um atuador hidráulico, uma peça estanque e selada do sistema de acionamento, cuja vida útil projetada pela engenharia automotiva é para acompanhar a durabilidade de longo prazo do veículo (estimada em no mínimo 80.000 km a 100.000 km).
A tese da GM de que um atuador hidráulico perde a garantia com apenas 10.000 km é um absurdo técnico. Sob essa lógica abusiva da montadora, se a peça colapsasse com 11.000 km, o consumidor ficaria desamparado de um componente projetado para durar dez vezes mais.
2. Vício Oculto e Vida Útil do Produto (Art. 26, 3 do CDC e STJ)
A garantia contratual fornecida no manual (de 10.000 km ou 12 meses) não anula nem se sobrepõe à Garantia Legal contra Vícios Ocultos. Conforme o Art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamar de defeitos em bens duráveis se inicia no momento em que o vício fica evidenciado e não da data da compra.
O STJ (REsp 984.220/MG e AgRg no AREsp 751.103/RS) possui entendimento pacificado de que o fabricante responde por vícios ocultos surgidos durante a vida útil expectável do bem, independentemente de ter expirado a garantia contratual do manual. O colapso de um atuador hidráulico selado na faixa dos 40.000 km (com histórico de falhas registrado na rede desde os 27.000 km) configura claro defeito de fabricação.
3. Responsabilidade Solidária e Fuga de Atribuição (Art. 18 do CDC)
Na ligação realizada em 17/08/2026, a representante da GM tentou eximir a montadora da responsabilidade, orientando que eu "tentasse resolver diretamente com a concessionária". Esta conduta violará o Artigo 18 do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre a fabricante e a rede de concessionárias. A fábrica é a produtora do veículo e tem a obrigação legal de responder pelos vícios do produto que coloca no mercado.
4. Ausência de Laudo Pericial que Comprove Causa Externa
Reitero que a montadora insiste na negativa sem que a caixa de marcha do veículo tenha sido aberta para perícia técnica na concessionária Vessa. A alegação verbal anterior de "provável mau uso" ou "agente externo" sem a emissão de laudo pericial assinado por engenheiro violará a regra da Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC), que obriga o fornecedor a PROVAR cabalmente a culpa do consumidor.
Conclusão:
A ligação Pro Forma realizada no dia 17/08/2026 serviu apenas para "cumprir tabela" na plataforma, sem trazer qualquer solução efetiva ou análise técnica do problema.
Diante do encerramento sumário e da recusa da General Motors em cumprir com a garantia legal e a assistência técnica devida, informo que esta réplica, juntamente com a gravação da ligação, o histórico de mensagens da CVC (2025), o e-mail de notificação e os vídeos da falha de partida, passará a integrar o procedimento já aberto no PROCON-ES e servirá de instrução para a Ação de Reparação de Danos com Pedido de Obrigação de Fazer a ser protocolada no Juizado Especial Cível (JEC).
Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 09:49
Classifico o atendimento com nota mínima devido à total falta de respeito e responsabilidade da General Motors (Protocolo *****). A montadora se esquiva de cobrir um Vício Oculto Crônico em um atuador hidráulico (peça estanque projetada para durar mais de 80 mil km) alegando uma absurda "limitação de 10 mil km" do manual e sugerindo que o cliente resolva sozinho com a concessionária.
A GM ligou apenas para "cumprir tabela" no Reclame Aqui e negou qualquer tipo de assistência ou custeio do diagnóstico sem sequer ter aberto a caixa de marcha para emitir um laudo pericial. É decepcionante ver uma marca do porte da Chevrolet ignorar o Código de Defesa do Consumidor (Art. 26, 3) e abandonar o cliente diante de uma falha prematura com histórico comprovado. O caso já está registrado no Procon e seguirá para o Juizado Especial Cível.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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