Veículo imobilizado por falha grave, descaso no atendimento e descumprimento do prazo legal.

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Manaus - AM

21/08/2026 às 16:57

ID: 257073491

Reclamação Formal: Veículo Imobilizado e Descaso no Atendimento
1. O Problema e a Imobilização do Veículo
Data do ocorrido: 15/06/2026.
Defeitos apresentados: Falha grave na coluna de direção e acendimento do Código 84 no painel (indicação de falha na potência do motor).
Situação atual: O veículo apresenta sério risco à segurança. O laudo conclusivo da concessionária determinou que o carro permaneça IMOBILIZADO.
Prazo abusivo: A fábrica solicitou um prazo exagerado (de 30 a 45 dias úteis) para o envio da nova peça.
2. Negativa de Suporte e Impacto Familiar
Carro reserva negado: Solicitei o veículo reserva, mas o pedido foi negado pela concessionária após avaliação conjunta com a Chevrolet.
Prejuízo diário: Tenho dois filhos e utilizo o carro para trabalhar. Estou arcando com custos altíssimos de transporte e logística diária por falha exclusiva da marca.
3. Histórico de Descaso no Atendimento (Falta de Retorno)
23/06/2026: A analista Maria Eduarda (fábrica Chevrolet) assumiu o caso e prometeu retorno para o dia seguinte, o que nunca aconteceu.
12/07/2026: O carro completou quase um mês parado, sem peças e sem previsão de entrega. As ligações diárias para o 0800 resultavam apenas na promessa de que a analista ligaria de volta.
Contatos recentes (31/07, 03/08, 13/08, 19/08 e 20/08): Venho mantendo contato frequente com a representante da fábrica. No entanto, as respostas continuam vagas e sem nenhuma solução definitiva para o meu caso.
4. Exigência Legal (Artigo 18 do CDC)
O prazo legal de 30 dias para sanar o vício do produto já foi amplamente ultrapassado, configurando uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, exijo imediatamente: [1]
1. O fornecimento urgente de um carro reserva equivalente enquanto o meu veículo não for reparado; OU
2. A aplicação imediata das sanções do Artigo 18 do CDC (substituição do produto ou restituição imediata da quantia paga).

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