Falha na regulação de sinistro e retenção de documentos pela Chubb Seguros, gerando descaso e exigência de reembolso.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
20/05/2026 às 09:46
ID: 249161529
EMPRESA RECLAMADA PRINCIPAL: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (ou UBER / DECOLAR)
ASSUNTO: Falha Gravíssima na Regulação de Sinistro Retenção de Documentos por Patronos Exigência de Parecer Conclusivo e Reembolso.
RELATO DA RECLAMAÇÃO:
Venho formalizar esta reclamação como o último ato administrativo de boa-fé antes de tomar medidas judiciais, as quais sempre tentei evitar devido ao valor irrisório do dano material: USD 100,00 (cem dólares americanos) referentes a um fone de ouvido Xiaomi Redmi Buds 6. O objetivo é forçar uma manifestação clara, legal e positiva das Reclamadas, que optaram pelo silêncio e descaso absoluto nas últimas semanas.
1. Da Perfeita Instrução do Sinistro e Nexo Causal:
Na condição de membro Uber One, sofri um sinistro de apropriação indébita por parte do motorista parceiro no dia *****, no trajeto internacional entre o Hotel Tucumán Palace e o Aeroporto de Ezeiza (Buenos Aires).
A denúncia junto à plataforma Uber foi realizada apenas 5 minutos após o desembarque, demonstrando zelo e imediatismo. Recentemente, foram efetuados novos chamados na referida plataforma.
Na data de *****, foram abertos novos protocolos oficiais de sinistro junto à Universal Assistance (n. ***** e n. *****), de modo que cai por terra a tese defensiva da Chubb de "ausência de aviso formal".
2. Do Descaso Ético e Operacional dos Patronos da Chubb:
O escritório terceirizado da Seguradora (Ernesto Borges Advogados) adotou postura abusiva: o Dr. ***** solicitou e recebeu em seu e-mail corporativo meus dados pessoais, procuração e notas fiscais para, logo em seguida, cessar comunicações. Ato contínuo, a Dra. ***** respondeu alegando falsamente "não ter conhecimento de provas", com o nítido intuito de protelar a obrigação. Notificados extrajudicialmente por mais duas vezes para que saíssem da inércia, os patronos e as empresas optaram pelo silêncio total.
3. Da Fundamentação Jurídica (Solidariedade e Proteção Integral):
Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 do CDC: Uber, Chubb, Decolar e Universal Assistance respondem solidariamente pela falha na prestação, segurança do transporte e omissão na assistência de viagem.
Teoria da Aparência: O consumidor contrata o ecossistema Uber One com a legítima expectativa de proteção patrimonial a bordo. A tentativa de blindagem sob a alegação de que a apólice é restrita a "Acidentes Pessoais ([Editado pelo Reclame Aqui]/Invalidez)" é nula por violar o dever de informação e a boa-fé objetiva (Art. 6, III e Art. 51 do CDC).
PEDIDO:
Diante da reiteração dos avisos, exijo que a Ouvidoria da Reclamada intervenha sobre o escritório Ernesto Borges Advogados e emita parecer conclusivo com a concessão do reembolso do valor de USD 100,00, sob pena de imediata instauração de Processo Administrativo Sanitário junto à SUSEP e denúncia ético-disciplinar contra os profissionais na OAB.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 16:23
Paulo, bom dia!
Lamentamos sinceramente o ocorrido e esperamos que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação, informamos que analisamos as informações fornecidas sobre o ocorrido. O pedido apresentado refere-se ao reembolso de um bem pessoal — especificamente, um fone de ouvido deixado durante deslocamento realizado no exterior. Esclarecemos que essa situação não está contemplada nas coberturas previstas na apólice contratada junto à Chubb.
A apólice mencionada trata-se de um seguro coletivo de Acidentes Pessoais Passageiros, contratado pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda., cujas coberturas estão limitadas às hipóteses expressamente previstas em contrato, tais como: [Editado pelo Reclame Aqui] acidental, invalidez permanente por acidente, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, além de diária por internação hospitalar, quando aplicável.
Dessa forma, reiteramos que não há cobertura securitária para o reembolso solicitado, não sendo possível o reconhecimento da obrigação de pagamento do valor indicado.
Feitos os esclarecimentos, finalizamos o atendimento sob o protocolo de n° *****
Esperamos ter prestado o atendimento com toda atenção, reforçamos que permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Social Care Chubb
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 16:29
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA DE ACORDO AMIGÁVEL
Ao escritório de advocacia representante de CHUBB SEGUROS / UNIVERSAL ASSISTANCE
A/C: Dr. Rodrigo, Dra. Anielle e Sócios-Diretores *****r />
Ref.: Proposta de Composição Amigável Extrajudicial Sinistro de [Editado pelo Reclame Aqui]
Notificante: ***** *****r />Patrono do Notificante: Dr. Paulo Lamenza OAB/RJ *****r />
Prezados Doutores,
Na condição de patrono constituído pelo Notificante, sirvo-me da presente para interpelar este conceituado escritório com o escopo de buscar uma solução consensual, célere e definitiva para o evidente impasse que envolve a regulação do sinistro de [Editado pelo Reclame Aqui] sofrido por meu constituinte há quase 2 (dois) meses.
Atendendo estritamente aos princípios da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e da razoabilidade, causa espécie a este patrono o prolongado silêncio desta banca jurídica após os contatos mantidos por e-mail, bem como a ausência de um parecer fundamentado que justifique o atraso na liquidação de um prejuízo material incontroverso e de pequena monta, estimado em $100 USD (cem dólares americanos).
Ressalta-se que, no dia de hoje, 27 de maio de 2026, a seguradora CHUBB emitiu resposta via plataforma privada limitando-se a pedir mais tempo, em nítida conduta protelatória que viola o prazo regulamentar de 30 dias estabelecido pela SUSEP.
Considerando que o litígio judicial não atende aos interesses de economicidade de nenhuma das partes, apresentamos a seguinte PROPOSTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL:
1 Do Objeto: Quitação integral de toda e qualquer obrigação decorrente do sinistro em tela, abrangendo o reembolso do equipamento eletrônico subtraído.
2 Do Valor e Forma de Pagamento: O pagamento do valor equivalente a $100 USD, convertido pela taxa de câmbio oficial da data do pagamento, a ser realizado via depósito bancário ou PIX na conta do Notificante, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta proposta.
3 Da Transação: Com o efetivo cumprimento do depósito, o Notificante outorgará plena, geral e irrevogável quitação às empresas CHUBB e Universal Assistance, comprometendo-se a baixar as reclamações administrativas existentes.
A presente proposta representa o último esforço de composição amigável por parte do Notificante. Caso este escritório permaneça em silêncio ou decline da presente oferta, daremos imediato andamento às seguintes medidas:
Ajuizamento de ação cabível perante o Juizado Especial Cível, onde serão pleiteados, além do dano material, os danos morais decorrentes do desvio produtivo do consumidor e do descaso no atendimento;
Formalização de nova denúncia junto à SUSEP e ao PROCON;
Encaminhamento de nova representação de cunho ético-disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em face dos patronos responsáveis, em razão da retenção de documentos e manifesta quebra do dever de urbanidade e resposta ao colega de profissão.
Certos de que a razoabilidade prevalecerá para evitar o desnecessário prolongamento da lide, aguardamos o envio da minuta de acordo ou do comprovante de aprovação do reembolso no prazo estipulado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.
Dr. Paulo Lamenza
OAB/RJ *****
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 18:55
COMUNICAÇÃO FORMAL EXIGÊNCIA DE RESPOSTA E PARECER JURÍDICO
Ao escritório de advocacia representante de CHUBB SEGUROS / UNIVERSAL ASSISTANCE A/C: Dr. Rodrigo, Dra. Anielle e Sócios-Diretores *****
Ref.: Notificação de Silêncio e Exigência de Parecer Jurídico Interrompido
Notificante: ***** *****
Patrono do Notificante: Dr. Paulo Lamenza OAB/RJ *****
Prezados Doutores,
Na qualidade de patrono constituído pelo Notificante, sirvo-me da presente para formalizar uma exigência de resposta imediata a esta banca jurídica, em razão da completa interrupção de contato e do silêncio verificado após os e-mails anteriormente trocados.
Como é de conhecimento deste escritório, restou assumido o compromisso de envio de um parecer jurídico fundamentado apontando as razões legais ou normativas que, sob a ótica das vossas representadas, justificariam o não pagamento do reembolso do sinistro de [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido no interior do veículo caso que envolve o valor incontroverso de $100 USD.
Ocorre que, além do sumiço injustificado desta banca após os contatos com os Drs. Rodrigo e Anielle, a empresa CHUBB emitiu hoje, 27 de maio de 2026, uma resposta meramente evasiva e protelatória via plataforma HugMe, demonstrando total desalinhamento e descaso com o consumidor.
O silêncio profissional e a ausência do parecer prometido violam o dever de urbanidade entre colegas de profissão (Art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB) e configuram nítida conduta procrastinatória.
Diante disso, EXIGE-SE:
1 A apresentação imediata, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, do referido parecer jurídico, indicando de forma clara e fundamentada a lei ou norma que ampara a recusa ou a retenção do reembolso por parte da CHUBB e da Universal Assistance; ou
2 A manifestação expressa sobre a aceitação da proposta de acordo amigável enviada, visando a liquidação do sinistro pela via administrativa.
A ausência de resposta formal a esta comunicação no prazo estipulado será interpretada como recusa deliberada de cooperação. Informamos que já constam formalizados os protocolos de reclamação ética e disciplinar perante a OAB/MS sob o n *****/2026. os quais terão seu andamento impulsionado face à reiteração da conduta omissiva.
Sem mais para o momento, aguarda-se o estrito cumprimento do dever profissional.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.
Dr. Paulo Lamenza OAB/RJ *****