Recusa de Reposição por Aparelho Novo ou Indenização em Dinheiro - Sinistro ***** - Celular [Editado pelo Reclame Aqui]

Não respondida
Queimados - RJ
04/06/2026 às 12:12
ID: 250522829
Possuo o seguro Combinaqui contratado na agência do Itaú e acionei o sinistro sob o processo n ***** devido ao [Editado pelo Reclame Aqui] do meu celular, um iPhone 15 Pro 128GB Preto.
O sinistro foi aprovado, porém a seguradora Chubb está impondo de forma abusiva a substituição por um aparelho RECONDICIONADO e em cor totalmente diferente da original (ofereceram prata e cinza). Mas, deixam claro que a substituição e feita por um aparelho NOVO, recondicionado ou similar.
Hoje, dia *****, tentei resolver amigavelmente por telefone e recebi negativas nos dois canais: no SAC (protocolo *****, atendente *****) e na Área de Sinistros (protocolo *****, atendente *****). A empresa se recusa a fornecer um aparelho novo e afirma que não realiza indenização em dinheiro, além de ameaçar o cancelamento do processo caso eu não pague a franquia imediatamente.
Não aceito um aparelho consertado/recondicionado pois não é gatantido recebe-lo nas mesmas condicoes do meu aparelho furtado, ou de cor distinta. Meu celular era novo, comprado lacrado. Conforme os Artigos 18 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas contratuais que impõem um produto reparado sem o consentimento da consumidora ou que alteram as características essenciais do bem (como a cor) são nulas e configuram prática abusiva. Além disso, a Circular SUSEP garante o direito à indenização.
Como o iPhone 15 Pro novo foi descontinuado pela Apple, exijo como solução definitiva:
A substituição pelo modelo similar NOVO e lacrado de fábrica que está em linha ativa no mercado (iPhone 16 Pro 128GB); OU
A INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM DINHEIRO baseada no valor de mercado atual do aparelho para que eu possa adquirir um novo por meios próprios.
O pagamento da franquia está pronto para ser realizado, desde que a contrapartida respeite a lei e o meu patrimônio.