Seguradora Chubb descumpre prazo regulamentar para conclusão de sinistro.

Respondida
São Paulo - SP
23/07/2026 às 09:46
ID: 254632955
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Seguradora: Chubb Seguros Brasil S/A
Prezados,
Venho, na qualidade de procuradora do segurado acima identificado, registrar uma reclamação formal contra a Seguradora Chubb, em razão do descumprimento do prazo regulamentar para a conclusão da regulação do sinistro, conforme estabelecido pela SUSEP.
O último documento solicitado pela seguradora foi devidamente enviado em 16/06/2026. A partir desse envio, inicia-se o prazo de 30 dias corridos para conclusão da análise do sinistro, nos termos do Art. 21 da Circular SUSEP n 592/2019, que determina:
"O prazo máximo para a seguradora manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do sinistro é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos, conforme disposto nas condições contratuais."
Apesar disso, a seguradora direcionou o processo para uma perícia, que somente ocorreu em 20/07/2026, com o prazo legal de análise já excedido.
Agora, de forma indevida, a Chubb comunicou que pretende adicionar um novo prazo de 15 dias úteis a partir de realização da perícia, para conclusão da análise.
Tal procedimento é incompatível com a norma vigente da SUSEP, que não autoriza a recontagem ou prorrogação do prazo de 30 dias corridos, mesmo que a seguradora tenha optado por realizar perícia. A realização de diligências como perícia deve ser feita dentro do prazo regulamentar, sob pena de se configurar mora injustificada da seguradora.
Dessa forma, considerando que o prazo de 30 dias corridos expirou em 16/07/2026, requeremos:
Que a seguradora conclua imediatamente a regulação do sinistro, sem qualquer novo prazo ou adiamento;
Caso haja descumprimento, que sejam aplicadas as penalidades cabíveis previstas na regulamentação da SUSEP, incluindo eventual incidência de juros, correção monetária, e multa por descumprimento de prazo;
Que esta reclamação seja registrada junto à SUSEP para apuração de infração à regulamentação vigente.
Solicito retorno formal a esta reclamação e que todas as providências cabíveis sejam tomadas com a máxima urgência.
Procuração em anexo.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 16:00
Olá Julia, boa tarde!
Espero que se encontre bem.
Em atenção a sua manifestação junto a esta Ouvidoria, referente ao andamento do processo de sinistro IPA em nome do segurado Diego L. de A., que após análise do laudo pericial o processo foi finalizado e o termo de pagamento enviado para o e-mail da assessoria nesta data.
Informamos que o retorno é obrigatório para conclusão do pagamento visto que somente após a recepção os valores serão liberados.
O não recebimento da documentação solicitada, implicará no encerramento administrativo do processo em até 30 dias passando a vigorar os prazos prescricionais conforme artigo 206 do Código Civil Brasileiro.
Cumpre informar que a regulação dentro do prazo e sem intercorrências.
Assim, feitos os esclarecimentos, finalizamos o atendimento sob o protocolo Reclame Aqui 254632955.
Esperamos ter prestado o atendimento com toda atenção que merece, reforçamos que permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Não esqueça de avaliar o nosso atendimento, pois a sua opinião é muito importante para nós.
Atenciosamente,
Social Care Chubb