Seguradora Chubb descumpre prazo regulamentar para conclusão de sinistro.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/07/2026 às 09:46

ID: 254632955

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Seguradora: Chubb Seguros Brasil S/A

Prezados,

Venho, na qualidade de procuradora do segurado acima identificado, registrar uma reclamação formal contra a Seguradora Chubb, em razão do descumprimento do prazo regulamentar para a conclusão da regulação do sinistro, conforme estabelecido pela SUSEP.

O último documento solicitado pela seguradora foi devidamente enviado em 16/06/2026. A partir desse envio, inicia-se o prazo de 30 dias corridos para conclusão da análise do sinistro, nos termos do Art. 21 da Circular SUSEP n 592/2019, que determina:

"O prazo máximo para a seguradora manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do sinistro é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos, conforme disposto nas condições contratuais."

Apesar disso, a seguradora direcionou o processo para uma perícia, que somente ocorreu em 20/07/2026, com o prazo legal de análise já excedido.

Agora, de forma indevida, a Chubb comunicou que pretende adicionar um novo prazo de 15 dias úteis a partir de realização da perícia, para conclusão da análise.

Tal procedimento é incompatível com a norma vigente da SUSEP, que não autoriza a recontagem ou prorrogação do prazo de 30 dias corridos, mesmo que a seguradora tenha optado por realizar perícia. A realização de diligências como perícia deve ser feita dentro do prazo regulamentar, sob pena de se configurar mora injustificada da seguradora.

Dessa forma, considerando que o prazo de 30 dias corridos expirou em 16/07/2026, requeremos:

Que a seguradora conclua imediatamente a regulação do sinistro, sem qualquer novo prazo ou adiamento;

Caso haja descumprimento, que sejam aplicadas as penalidades cabíveis previstas na regulamentação da SUSEP, incluindo eventual incidência de juros, correção monetária, e multa por descumprimento de prazo;

Que esta reclamação seja registrada junto à SUSEP para apuração de infração à regulamentação vigente.

Solicito retorno formal a esta reclamação e que todas as providências cabíveis sejam tomadas com a máxima urgência.

Procuração em anexo.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 16:00

Olá Julia, boa tarde!

Espero que se encontre bem.

Em atenção a sua manifestação junto a esta Ouvidoria, referente ao andamento do processo de sinistro IPA em nome do segurado Diego L. de A., que após análise do laudo pericial o processo foi finalizado e o termo de pagamento enviado para o e-mail da assessoria nesta data.

Informamos que o retorno é obrigatório para conclusão do pagamento visto que somente após a recepção os valores serão liberados.

O não recebimento da documentação solicitada, implicará no encerramento administrativo do processo em até 30 dias passando a vigorar os prazos prescricionais conforme artigo 206 do Código Civil Brasileiro.

Cumpre informar que a regulação dentro do prazo e sem intercorrências.

Assim, feitos os esclarecimentos, finalizamos o atendimento sob o protocolo Reclame Aqui 254632955.

Esperamos ter prestado o atendimento com toda atenção que merece, reforçamos que permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

Não esqueça de avaliar o nosso atendimento, pois a sua opinião é muito importante para nós.

Atenciosamente,
Social Care Chubb