Seguro recusa sinistro alegando cláusula que não foi explicitamente destacada na hora do contrato, o que é exigência pelo CDC

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São José dos Campos - SP

12/06/2026 às 06:20

ID: 251192853

Contratei a algum tempo atrás o seguro de conta no MercadoPago, que é administrado pela Chubb. No dia ***** fui [Editado pelo Reclame Aqui] por um [Editado pelo Reclame Aqui] online, onde uma pessoa utilizou de falsidade ideológica e acabei fazendo 3 PIX totalizando R$500, até descobrir de que não se tratava da pessoa em questão. No mesmo dia fiz um boletim de ocorrência, que enquadrou na categoria de [Editado pelo Reclame Aqui], e entrei com o pedido no seguro para ser ressarcido no valor. Juntei os comprovantes, prints da pessoa se passando por outra pedindo o dinheiro, prints de terceiros informando que tinha gente tentando passar [Editado pelo Reclame Aqui], e até print com a pessoa real, informando que ela nunca pedia PIX e confirmando não se tratar dele. Quando foi no dia ***** a seguradora recusou o sinistro alegando que se enquadrava em "[Editado pelo Reclame Aqui] de adiantamento", sendo que foi claramente uma [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] identidade. Eu paguei o Pix esperando uma mentoria, para me ajudar a entender o sistema em questão, e não esperando um retorno financeiro muito maior do que o investido. O Problema é que não era a pessoa realmente, e mesmo assim o seguro recusou a solicitação (*****). Sim, na conversa ele menciona uma alavancagem do saldo, porém está explícito na conversa quando eu falo: "queria ver ele gerenciando mesmo". Sem contar que o [Editado pelo Reclame Aqui] é de falsidade ideológica, eu nunca faria um PIX que fosse se soubesse que não se tratava da pessoa em questão. Sem contar que o valor é somente 10% do que o próprio seguro diz cobrir nesses casos, e mesmo assim recusaram. Outro ponto em questão é a transparência na hora do contrato; pois quando contratei o seguro, não informava nada a respeito disso, eles entregam um certificado resumido, e para você ver as informações "em letras miúdas", precisa acessar outro site, o que configura claramente FALTA DE TRANSPARÊNCIA por parte da seguradora. Cláusulas restritivas ou exclusões de cobertura só têm validade se forem explicitadas ao consumidor de forma clara e destacada antes ou no momento exato da contratação de acordo com o CDC. Obrigar o segurado a sair do aplicativo onde compra o serviço para buscar as regras restritivas em um site externo é considerado prática abusiva.

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