O que aconteceu
No final de novembro de ******* liguei para essa escola e pedi informações sobre o curso de oficina de atores.
Entre outras informações o valor do curso era de: R$ *******,00, sendo R$ *******,00 de Matrícula e R$ *******,00 de mensalidade.
Fiz a transferência bancária nesse valor de acordo com o contato com Sr. Henrique.
As aulas teriam início dia 17 de janeiro de *******.
Por motivos de força maior, dois dias antes do início das aulas enviei um email para a escola e informei que precisava cancelar a matrícula e, consequentemente, o curso.
Não houve resposta a esse email e precisei ligar para eles, agora então falando com Sr. Jonas, pois o Sr. Henrique não trabalhava mais na escola, de acordo com o próprio Jonas. Expliquei o caso e o mesmo solicitou que eu reenviasse o email.
Novamente, não houve resposta.
Liguei para o Sr. Jonas que disse que passaria o caso ao responsável, Sr. Jair.
O mesmo me retornou por email dizendo que havia cancelado os meus boletos. Mas, eu questionei a devolução do meu dinheiro e o caso passou para outra pessoa do financeiro. Fizeram um DOC para minha conta do valor da primeira mensalidade e descontaram o valor do DOC, ou seja, R$ 8,00. Logo, além de alegarem que não devolveriam o valor da matrícula, ainda dos R$ *******,00 da primeira mensalidade, me devolveram R$ *******,00 (já descontado o valor do DOC).
Como bem consta no Código de Defesa do Consumidor, destaque-se que a contagem do prazo, por lógica, e também porque assim definido na Lei, se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço.
Portanto, eu exijo a devolução do meu dinheiro.
Reclamações parecidas
2Interações da reclamação
Cia das Artes respondeu
02/02/2015 às 14:33
Prezados Senhores e Prezada Senhora Sara,
como já explicado à Sr.ª Sara pelo telefone, a prezada Senhora fez "reserva de matrícula" em 18/novembro/*******, para início dos Encontros Preparatórios em 17/janeiro/*******, ou seja, deixamos de fazer uma outra matrícula pois esta estava reservada à Sr.ª Sara. Todo o nosso material referente à contratante (contrato impresso, boletos impressos, registros, carteirinha) foi preparado e esteve a disposição da mesma. Para isso existe uma taxa de matrícula, o que a lei nos garante. Devolvemos o valor referente aos Encontros Preparatórios não frequentados pela mesma. Quanto ao valor da Taxa de DOC, cobrado pelo banco, repassamos para a Sr.ª Sara, visto que a solicitante do cancelamento foi a mesma. Todavia, diante da reclamação da referida Senhora, já disponibilizamos os R$ 8,00 referentes à Taxa de DOC, que se encontra em nossa sede para ser devolvido à mesma, no dia e hora que desejar, de segunda a sexta das 11h às 18h. Convidamos a Sr.ª Sara que conversasse com nosso Departamento Jurídico e a mesma não aceitou. Deixamos claro que somos um grupo de teatro regulamentado, devidamente registrado e há 12 anos preparamos Atores para o mercado de trabalho. Não nos interessa "assaltar" ninguém. Temos um Departamento Jurídico que nos direciona para agirmos de acordo com o que nos concede a lei. Mais uma vez, nos colocamos a disposição de Dona Sara Gonçalves Cerqueira para esclarecer e agirmos de acordo com o que define a lei e para lhe restituir os R$ 8,00 do valor do DOC. Agradecemos ao site "Reclame AQUI" pela oportunidade de esclarecer o mal entendido. JAIR AGUIAR (Diretor Geral)
Consumidor respondeu
02/02/2015 às 17:05
Senhor Jair,
todo o trâmite que envolveu ao que o senhor chamou "reserva de matrícula" foi efetuado por telefone com o Sr. Henrique que em nenhum momento citou a necessidade de comparecer à escola, para assinatura do que quer que fosse.
Solicitou apenas o número do meu RG e CPF e que eu comparecesse à escola para retirar os boletos de pagamento.
Gostaria que vocês pedissem informação ao seu tão importante departamento jurídico sobre o Direito de Arrependimento; principalmente porque O Código de Defesa do Consumidor (CODECON) prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito do estabelecimento ou loja, fisicamente compreendido.
Sem contar que esse direito de arrependimento me garante o cancelamento a partir da contagem do prazo, por lógica, e também porque assim definido na Lei, se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço.
Eu nem ao menos comecei o curso, cancelei antes, por motivos de foro íntimo.
E me dispus a comparecer à escola para resolver pessoalmente.
Ademais, essa informação de que o senhor disponibilizou o meu contato com o seu departamento jurídico é uma inverdade. O que o senhor disse realmente foi "que a lei estaria do lado da escola que eu deveria ir buscar os tão preciosos R$ 8.00, para eu parar de reclamar". Isso sim foi dito.
Espero ter sido clara nesse momento.
Cia das Artes respondeu
02/02/2015 às 19:14
Prezados Senhores e Prezada Senhora Sara,
nos dispomos desde o início a conversar e disponibilizamos o nosso Departamento Jurídico para isso. Mantemos nossa posição e mão pretendemos discutir. Caso o consumidor se sinta ultrajado e/ou vilipendiado, poderá recorrer aos meios legais, que se assim julgar nos fará ressarci-lo de seus valores. Para tal, caso deseje, realmente, uma conversa para a solução deste problema, nosso Departamento Jurídico é atendido e supervisionado pelo Dr. Claudinei Santana, da Santana & Santana Associados, através dos fones******* e *******.*******.
Atenciosamente
JAIR AGUIAR
Diretor Geral