Boneca Cry Babies com defeito e falta de estorno

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São Paulo - SP

13/01/2026 às 23:14

ID: 237603211

No dia 17 de dezembro de 2025, durante viagem a passeio em Brasília, dirigi-me ao estabelecimento Mega Saldão Cia Toy, onde adquiri, entre outros produtos, uma boneca Cry Babies, anunciada como capaz de chorar e emitir sons ao retirar a chupeta, pelo valor de R$ 100,00, totalizando a compra R$ 200,00.

Porém, ao chegar em casa e testar, constatei que o produto não funcionava conforme anunciado, uma vez que, para que houvesse a saída de lágrimas, era necessário aplicar força excessiva sobre a cabeça da boneca, incompatível com o uso por crianças e inviabilizando completamente a finalidade do brinquedo. Tal situação caracteriza vício de qualidade, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, bem como descumprimento da oferta, conforme previsto no art. 30 do CDC.

No dia 18 de dezembro de 2025, retornei pessoalmente à loja para comunicar o defeito e solicitar a devolução do valor pago, uma vez que o produto se mostrou impróprio para o uso a que se destina. Fui atendida por uma funcionária que preencheu um formulário com meus dados e informou que o setor financeiro realizaria o estorno no mesmo dia, o que não ocorreu.

No dia 23 de dezembro de 2025, retornei a São Paulo sem qualquer retorno da empresa. Posteriormente, minha cunhada,que mora em Brasília, compareceu novamente à loja para dar continuidade à solicitação. Nessa ocasião, foi preenchido novo formulário, porém com dados incorretos, inclusive com a indicação de número final de cartão diverso daquele utilizado na compra, o que demonstra falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do CDC.

Passado quase um mês, até a presente data, não houve estorno do valor pago, tampouco qualquer contato por parte da empresa para esclarecimentos ou acompanhamento do procedimento, em violação aos princípios da boa-fé, da transparência e do direito à informação adequada, previstos no art. 6, incisos III e VI, do Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

23/01/2026 às 08:45

Olá, Sra. Sthefanie, bom dia!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Conforme contato estabelecido, foi orientado que em relação ao número de cartão mencionado no comprovante de estorno, trata-se de um token. Esse token é um número virtual gerado automaticamente por questões de segurança, utilizado em compras realizadas por aproximação e/ou por meio de carteira digital.

Ressaltamos que esse procedimento é padrão do mercado e não interfere na correta identificação da transação nem na efetivação do estorno. Também foi orientado como confirmar esse número diretamente em sua carteira digital, onde é possível visualizar o cartão virtual/token vinculado ao cartão físico utilizado na compra.

Quanto à efetivação do estorno, informamos que o procedimento foi devidamente solicitado junto à administradora do cartão no dia 22/12/2025. Conforme regras da própria operadora, o valor pode ser visualizado em até duas faturas subsequentes, dependendo da data de fechamento da fatura e dos prazos internos da instituição financeira, não havendo ingerência da loja sobre esse período.

Reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e acompanhamento do caso.

Atenciosamente,
Ciatoy Brinquedos