O que aconteceu
Assunto: Denúncia de [Editado pelo Reclame Aqui] contratual, desvio de função grave e atraso recorrente de pagamentos em Unidade Concedente (Escola Municipal / Município de Barbalha).
Venho, por meio deste canal de Ouvidoria, relatar uma série de irregularidades gravíssimas e violações sistemáticas à Lei do Estágio (Lei n 11.788/2008) que vêm ocorrendo com estagiários contratados via CIEE e alocados em ambiente escolar neste município.
As inconformidades contratuais e legais identificadas incluem:
1. [Editado pelo Reclame Aqui] Contratual e Incompatibilidade de Atividades: Estagiários regularmente matriculados no curso de Direito possuem Termos de Compromisso de Estágio (TCE) assinados prevendo, obrigatoriamente, o aprendizado e a execução de atividades de natureza jurídica. No entanto, na prática diária, estes estudantes de Direito estão alocados em escolas realizando funções puramente pedagógicas, de monitoria ou administrativas, sem qualquer relação com a área jurídica e sem a supervisão de um profissional do Direito, o que anula a finalidade educativa do estágio conforme o Art. 1 da Lei 11.788/08.
2. Substituição Ilegal de Mão de Obra (Regência Solitária): De forma rotineira e diária, os estagiários estão sendo obrigados pela coordenação das escolas a permanecerem completamente sozinhos em sala de aula para cobrir a ausência de professores faltosos. Tal prática viola as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e da legislação vigente, uma vez que o estagiário não possui habilitação legal e nem autonomia pedagógica para responder por uma turma de alunos sem a supervisão direta de um docente regente.
3. Desvio de Função Abusivo: Além de assumirem a regência solitária das salas, os estagiários estão sendo compelidos a realizar tarefas de limpeza física e manutenção do mobiliário escolar, tais como lavar mesas e cadeiras empoeiradas. Essa exigência é completamente alheia ao plano de atividades e configura claro abuso e desvirtuamento do contrato.
4. Atrasos Recorrentes no Pagamento da Bolsa-Auxílio: Há um descumprimento crônico do cronograma financeiro estabelecido. Embora o contrato preveja o pagamento da bolsa até o dia 10 de cada mês, os depósitos vêm sofrendo atrasos severos e sistemáticos. Como exemplo recente, o pagamento referente ao último mês só foi creditado no dia 19, gerando graves prejuízos financeiros aos estudantes que dependem exclusivamente dessa renda.
Diante do exposto, solicita-se que o CIEE, na qualidade de agente de integração e fiscalizador dos critérios legais do estágio, realize uma auditoria e fiscalização urgente junto à respectiva unidade concedente deste município. É imperativo que a instituição exija o cumprimento imediato do plano de atividades jurídicas dos estudantes de Direito, cesse a prática de regência solitária e desvio para limpeza, e regularize o fluxo de repasses financeiros para que os pagamentos ocorram rigorosamente no prazo estipulado em contrato.