PORTARIA MF N 6, DE 25 DE JANEIRO DE ******* não é atendida pelo ERP

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São Paulo - SP

25/07/2024 às 03:31

ID: 193747147

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Prezados, a PORTARIA MF N 6, DE 25 DE JANEIRO DE ******* art 1o não é atendida pelo ERP. Vejam que, conforme a referida portaria, a taxa para desindexação das importações deve ser sempre o PTAX do dia útil anterior a data da DI. Qualquer pessoa com mínimo de conhecimento de comércio exterior no Brasil sabe disso. Mesmo assim a CIGAM não conserta o ERP para que atenda a portaria. Só é possível parametrizar pela data da emissão da NF ou pela própria data da DI. Estamos em implantação e a própria consultoria verificou que já existem outras OS abertas sobre o tema e a CIGAM corporativa nada faz para atender a legislação vigente. Gostaria de saber se existe algum interesse em resolver a questão.

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Resposta da empresa

25/07/2024 às 09:40

Prezado Eduardo,

Conforme contato, gostaríamos de assegurar que estamos tomando as providências necessárias, para obter mais detalhes junto a sua prestadora de serviço Repullo, a respeito da questão mencionada.

Nossa equipe técnica será consultada para que possamos fornecer um retorno mais objetivo e preciso.

Agradecemos a sua compreensão e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

25/07/2024 às 15:00

O pessoal da ouvidoria da CIGAM me respondeu com muita rapidez. Basicamente minha demanda foi prontamente direcionada para o pessoal da ouvidoria e será acompanhada por eles. Desta forma estou encerrando esta reclamação que será acompanhada pela ouvidoria.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9