O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Cimavel respondeu
07/07/2026 às 18:12
Prezado Sr. Tiago Andrade Lapa
Em análise a vossa reclamação vimos esclarecer vossos questionamentos.
O valor da parcela foi reajustado de acordo com o Art. 53 do Regulamento Geral do Contrato de Adesão.
O valor do bem é reajustado anualmente pelo percentual acumulado do INPC nos últimos 12 meses, e aplicado na data de aniversário de constituição do grupo, tanto para os consorciados contemplados como os não contemplados.
O consorciado excluído terá direito a restituição do pagamento realizado ao fundo comum do grupo, através dos sorteios nas assembleias mensais ordinárias, com fundamento no 2, art. 22 e art. 30 da lei n 11.795/08, em consonância com o art. 11, IX, art. 21 e art. 45, do Regulamento Geral do Contrato de Adesão ao consórcio, concorrendo à contemplação até o encerramento do referido grupo.
Em nenhum de nossos contratos há garantia de data de contemplação fora dos termos do Regulamento Geral do Contrato de Adesão.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nosso fiel compromisso de zelar pela transparência na prestação de informações e esclarecimentos a todos os consorciados.
Cimavel Administradora de Consórcios Ltda
Consumidor respondeu
07/07/2026 às 18:32
O consórcio,foi pago 6.000 reais ,eu quero resolver direto com a empresa,por esse meio já entrei em contato não resolve, o consórcio foi pra 100 parcelas,já está cancelado ac 5 a 6 messes, peço que vcs descontem os seus direto,e me devolva a diferença,porqie eu não quero aguardar,o consórcio não vou fazer ,mais e não tenho interesse, de jeito nenhum,emtao eu procurarei outros meios ,eu trabalho com instalação de antenas,pra mim conseguir arrumar 6.000 foi muito difícil,e não quero e nem posso perder,esse valor.Cimavel respondeu
10/08/2026 às 10:29
Prezado Sr. Tiago Andrade Lapa
Conforme informado anteriormente precisa aguardar a contemplação para recebimentos dos valores, conforme cláusulas contratuais.
"O consorciado excluído terá direito a restituição do pagamento realizado ao fundo comum do grupo, através dos sorteios nas assembleias mensais ordinárias, com fundamento no 2, art. 22 e art. 30 da lei n 11.795/08, em consonância com o art. 11, IX, art. 21 e art. 45, do Regulamento Geral do Contrato de Adesão ao consórcio, concorrendo à contemplação até o encerramento do referido grupo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nosso fiel compromisso de zelar pela transparência na prestação de informações e esclarecimentos a todos os consorciados.
Cimavel Administradora de Consórcios Ltda
Consumidor respondeu
10/08/2026 às 13:09
E certo ,a cimavel ficar com o dinheiro da pessoa e não devolver?
Eu paguei ***** e vou perder ,assim do nada,porque o ja tem mais de 6 messes cancelado, a empresa já trabalhou com meu dinheiro muito já,eu eu não quero continuar mais com o consórcio,deixei um tempo bom já ,e agora quero meu dinheiro,ai agora se fosse negócio pouco 1 prestação até sim deixaria pra lá ,mais são ***** eu trabalho com instalação,e duro pra conseguir atingir esse valor pago ,foi suado,vcs vejam aí tirei as taxas e devolvam meu dinheiro,porque eu não quero entrar em justiça,porque já existe,muitas opções no judiciário,que já obrigam , devolverem o valor ,do consorciado ,estou mandando essa mensagem esperando que vcs resolvam ,caso não resolvam vou procurar escritório desse e vou da entrada, tá o meu contato *****
*****.