Impedida de entrar na sala de cinema com bebê e sem reembolso do ingresso pela Cineart

Reclamação não respondida

Não respondida

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Ibirité - MG

25/06/2026 às 21:37

ID: 252382311

Realizei a compra de um ingresso para o cinema da rede Cineart através da internet. No dia da sessão, fui impedida de entrar na sala de exibição por estar acompanhada de um bebê de colo, devido à classificação indicativa do filme (18 anos).Compreendo e respeito a obrigação legal do cinema de fiscalizar e cumprir as normas de classificação indicativa do Ministério da Justiça. Contudo, ao exercer o seu direito de vetar a minha entrada, a empresa tem a obrigação jurídica imediata de rescindir o contrato e devolver o valor pago pelo serviço que não foi e não pôde ser usufruído.Entrei em contato com o SAC da Cineart e recebi uma negativa de reembolso sob o argumento ilegal de que "o cliente assume o risco de ser barrado". Tal postura viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A retenção do valor configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC). O cinema não pode reter o dinheiro do consumidor por um serviço que ele próprio proibiu de ser prestado.Diante do exposto, exijo a devolução integral e imediata do valor pago pelo ingresso adquirido via internet, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC), com pedido de restituição em dobro (Art. 42, parágrafo único do CDC) e indenização por danos morais devido ao manifesto descaso do SAC.
Ja fiz uma reclamação, empresa nao respondeu a replica desde o dia 16. Gostaria do meu valor de volta pois sei dos meus direitos.

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