Retenção indevida de taxa de conveniência em cancelamento imediato (Art. 49 do CDC) - Compra *****

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Juiz de Fora - MG

28/07/2026 às 15:39

ID: 255050467

Prezados,

Realizei a compra de 2 ingressos para o filme "Homem-Aranha: Um Novo Dia" no dia 28/07/2026 às 12:15:57 (Código Identificador: ***** / Compra n *****), no valor total de R$ 97,28 (sendo R$ 76,00 referente aos ingressos e R$ 21,28 referente às taxas de serviço/conveniência).

Apenas 5 minutos após a compra, às 12:21 do mesmo dia, solicitei o cancelamento do pedido. No entanto, a Cinemais efetuou o estorno apenas do valor nominal dos ingressos, retendo indevidamente o valor de R$ 21,28 referente às taxas.

Ao entrar em contato com o suporte via WhatsApp, fui informado(a) de que a "política da empresa" contempla apenas a devolução do valor dos ingressos, não cobrindo a taxa de serviço.

Saliento que tal conduta descumpre frontalmente o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o Direito de Arrependimento para compras feitas pela internet em até 7 dias, determinando expressamente que o consumidor deve receber a devolução integral e imediata de todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título. Nenhuma política interna de empresa pode se sobrepor à legislação federal vigente.

Diante do exposto, solicito:

O estorno imediato do valor de R$ 21,28, referente às taxas retidas indevidamente;

Caso o estorno imediato não seja realizado, exijo a devolução em dobro do valor pago em excesso (R$ 42,56), conforme prevê o parágrafo único do Art. 42 do CDC.

Aguardo a resolução e o comprovante do estorno complementar.

Atenciosamente,

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