O que aconteceu
Sou morador e procurador da unidade numero 207 do Condomínio Edifício Joia de Ouro.
Por algumas vezes tanto por telefone, zap e e-mails endereçados à síndica do Condomínio e à administradora, não obtive respostas plausíveis às minhas solicitações.
Apenas procuro informações sobre como o meu patrimônio está sendo administrado.
Um direito concedido a mim por Lei.
No extrato da administradora Cipa o condomínio tinha duas contas específicas separadas da conta ordinária: "Ação Judicial" e "CEDAE Judicial". A "Ação Judicial" foi formada pela cota de R$ 10,00 por unidade por mês (128 unidades), durante cerca de 15 anos.
Em 16/07/2025, R$ 202.552,94 da conta "Ação Judicial" foram creditados na conta ordinária. A ata de 26/06/25 faz uma exposição de aprovação para a transferência desse saldo para a conta ordinária informando que foi aprovada por maioria dos presentes. No entanto, no edital de 20/06/25 sequer menciona sobre transferência de saldo de conta específica para a conta ordinária, sem mencionar que não cumpriu o prazo mínimo da ata, ou seja, 20/06/25 ata 26/05/25.
Em 10/09/2025, R$ 59.346,59 da conta "CEDAE Judicial" foram transferidos para conta ordinária, sem constar no edital de 20/06/25 e sequer na ata de 26/06/25. As duas transferências somam R$ 261.899,53.
O edital da AGE de 26/06/2025 foi assinado por consultor da Cipa e não trazia a transferência na pauta. A ata apenas expõe o assunto, sem registrar votação ou contagem de votos para a primeira transferência. Estavam presentes 41 das 128 unidades, em assembleia virtual.
A transferência da conta "CEDAE Judicial" não consta do edital nem da ata, e não há notícia de outra deliberação que a autorize.
As dois saldos das contas, não constam mais do site, do aplicativo e do extrato da administradora. Os pedidos de esclarecimento feitos à síndica e à Cipa não obtive resposta.
Não tenho conhecimento de qualquer irregularidade que possa desabonar a conduta de quem quer que seja.
Apenas respostas com as devidas informações.
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Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
CIPA Administração e Participações S-A respondeu
04/11/2026 às 16:09
Olá, Sr. Wilson!
Em atenção à sua manifestação, informamos que os questionamentos apresentados foram analisados e os esclarecimentos correspondentes encaminhados por e-mail, juntamente com as Atas disponíveis para consulta.
Esclarecemos que os demonstrativos financeiros, balancetes, extratos, atas e demais documentos do condomínio podem ser consultados por meio do portal Cipa Fácil.
Ressaltamos que a Cipa atua como administradora do condomínio, prestando suporte administrativo e operacional, de acordo com as atribuições previstas no contrato de prestação de serviços. Nesse contexto, cabe à administradora organizar e disponibilizar as informações e os registros financeiros sob sua responsabilidade. Já as decisões relacionadas à gestão condominial, à destinação dos recursos e às deliberações administrativas competem à síndica e ao corpo diretivo, observadas as disposições legais e as deliberações assembleares aplicáveis.
Dessa forma, os questionamentos que dependem de manifestação ou deliberação da gestão condominial foram encaminhados para a devida análise, não cabendo à administradora substituir a atuação da síndica ou do corpo diretivo nessas atribuições.
Caso permaneça alguma dúvida específica sobre os esclarecimentos encaminhados ou encontre dificuldade para acessar os documentos no portal Cipa Fácil, disponibilizamos o canal [email protected] para que possamos verificar a situação dentro de nossas atribuições.
Atenciosamente,
Equipe Cipa.
Consumidor respondeu
06/11/2026 às 11:07
Prezados,
Respondo por zap pois por e-mail não terei como colocar todos os extratos de utilização do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias.
Agradeço a resposta da Ouvidoria., contudo, ela não esclarece os pontos abaixo, que peço sejam respondidos formalmente e com documentos.
1) Transferência de R$ 202.552,94 (conta "Ação Judicial", lançada em 16/07/2025)
A resposta cita a assembleia de 26/06/2025. A ata dessa AGE apenas registra a exposição da transferência, sem deliberação, e o assunto não constava do edital de 20/06/2025.
Peço que indiquem em que ato foi aprovada e com qual quórum.
2) Transferência de R$ 59.346,59 (conta "CEDAE Judicial", 10/09/2025.
A resposta se apoia na assembleia de 12/04/2023 (item 6.3). Essa ata registra a aprovação "pelos presentes", sem o resultado numérico da votação, não diz que os valores serviriam para cobrir o saldo negativo do caixa, e a própria ata informa que as atas anteriores sobre esses grupos de saldo não foram localizadas. Além disso, a transferência só foi executada mais de dois anos depois, em contexto diferente.
3) Destinação dos recursos
Os valores da conta "Ação Judicial" foram arrecadados dos condôminos, na cota condominial, para finalidade específica. Peço que informem o fundamento para sua utilização em despesas da conta ordinária.
4) Fundo de reserva
Peço que informem a razão de o fundo de reserva também estar sendo utilizado para compor sado geral, despesas ordinárias ou saldo negativo, com valores, datas e a deliberação correspondente, e a previsão de reposição. Em particular, os R$ 26.000,00 retirados do fundo de reserva para a fatura de água de 01/2026 não foram repostos, sem mencionar que várias outras despesas tem sido pagas com o fundo de reserva, inclusive salário e pagamentos a autônomo sr *****.
Extratos de utilização do fundo de reserva no período de 2024 a 2026.
Grato.
Documentos solicitados:
- memória de cálculo dos saldos transferidos e a composição do saldo negativo da conta ordinária antes e depois das transferências;
- balancetes mensais e demonstrativos de receitas e despesas de 2023 a 2026;
- indicação do dispositivo da convenção ou da deliberação que autoriza o uso do fundo de reserva para despesa ordinária.
Aguardo retorno .
Ressalta-se que no contrato mencionado por V.sas, contém uma procuração outorgada pela síndica à administradora, outorgando plenos e ilimitados poderes.
Diante de tudo acima exposto, ratifico minha solicitação.