Reclamação respondida

Respondida

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Guarulhos - SP

07/02/2015 às 22:27

ID: 11817680

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Estou cansada de passar raiva no circuito cinema shopping Bonsucesso, a empresa permite entrada de crianças pequenas em filme com classificação de mais de 14 anos, a criança faz o maior escândalo, e os funcionários não fazem nada, fiz a reclamação e me disseram que se acompanhado dos pais eles não podem fazer nada, pessoas começam a falar e os funcionários não fazem nada, não há aviso de desligarem celulares, resultado muitos tocam no meio do filme, não há aviso de saída de incêndio, uma tremenda desorganização, não há regras nem supervisão, é insuportável assistir um filme, eu já tentei várias vezes, mas sem condição, não volto mais, e gostaria de ser ressarcida pela minha perca de tempo, pra quem ler não vá nesse cinema, só vai passar raiva.

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Resposta da empresa

09/02/2015 às 11:34

Boa tarde Sra Lusinete



Nós da equipe Circuito Cinemas lamentamos muito o ocorrido e esclarecemos que infelizmente não temos como controlar tais situações, pois de acordo com a lei da classificação indicativa, toda criança acompanhada por seus devidos responsáveis tem o direito de permanecer na sala de cinema desde de que a classificação indicativa do filme em exibição não seja igual ou superior a 18 anos.

Porém, entendemos seu desconforto e queremos muito que numa próxima visita se sinta acolhida e feliz em nosso cinema.



Agradecemos o contato.



Att

Equipe Circuito Entretenimento e Cinemas



A Portaria 1.******* de 14/7/*******



Do Acesso a Diversão Pública



Art. 18. A informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é



meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade,



podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a obras ou espetáculos cuja



classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.



Parágrafo único. O acesso de que trata o caput deste artigo está condicionado ao conhecimento da



informação sobre a classificação indicativa atribuída à diversão pública em específico.



Art. 19. Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a



diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém



inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente



autorizados.