O que aconteceu
Ao Cirque de Soleil e À Viagogo Reclamação por publicidade enganosa e falta de transparência no preço
Ao consultar ingressos para o Cirque du Soleil Alegria SP, em 14/10/2026, às 20h, a plataforma apresentou uma oferta para o setor 205 com as informações 3 ingressos juntos, R$ 638, Sem taxas extras e O melhor preço, sem indicar, nessa listagem, que o valor era por ingresso.
Essa associação entre quantidade e preço induz o consumidor a compreender que o valor anunciado corresponde ao conjunto. Somente em etapa posterior aparece a expressão cada, e o checkout apresenta o total de R$ 1.913 praticamente três vezes o preço inicialmente destacado.
A informação de preço unitário deveria acompanhar o primeiro anúncio, de forma clara e ostensiva, juntamente com o total dos três ingressos. O esclarecimento posterior não elimina a capacidade de indução em erro da apresentação inicial.
A deficiência informativa é agravada pelas mensagens Garanta já, alta demanda, referências à quantidade limitada de ingressos e contagem regressiva no checkout. Esses elementos incentivam uma decisão rápida e tornam ainda mais necessária a apresentação inequívoca do custo desde o início.
A conduta afronta os arts. 6, III e IV, 31 e 37, 1 e 3, do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram informação clara e ostensiva e proíbem publicidade capaz de induzir em erro quanto ao preço e à quantidade, inclusive por omissão.
No REsp 1.802.787/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019, DJe 11/09/2020, o STJ reconheceu que esclarecimentos posteriores, desconectados da oferta principal, não afastam necessariamente seu caráter enganoso e que a informação fragmentada pode violar a boa-fé, a transparência e a confiança.
Requeiro o cumprimento da oferta pelo valor global de R$ 638 para os três ingressos, com fundamento nos arts. 30 e 35, I, do CDC; a correção da apresentação dos preços na plataforma; e resposta fundamentada sobre a ausência de indicação do preço unitário na listagem inicial.
As capturas de tela seguem anexas. Na ausência de solução satisfatória, encaminharei a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as medidas judiciais cabíveis.