Solicitação de estorno integral de passagem de ônibus após cancelamento dentro do prazo legal.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Paracatu - MG

11/09/2026 às 09:23

ID: 258767619

Fiz a compra de uma passagem do aeroporto de Porto Alegre para Gramado, dois dias antes da viagem, mas como constatei que o horário escolhido não seria o mais apropriado, cancelei a viagem poucas horas depois, visto que não é possível trocar horário online, apenas cancelar. Após algumas horas recebi um email da empresa confirmando o cancelamento e informando que seria retido 6 reais por poltrona e 5% do valor total. Ciente dos meu direito de arrependimento em ate 7 dias com reposição do valor total da compra, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, entrei em contato com o SAC pelo WhatsApp solicitando que fizessem valer o meu direto. O SAC insistiu que a lei de cancelamentos estadual 11.993 de 29 de outubro de 2003 garantia que essa retenção tinha amparo legal, ignorando do a lei federal do CDC todas as vezes que a citei. Solicito à empresa o reconhecimento do CDC e a devolução do valor integral da passagem.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 09:58

Bom dia! Como já foi explicado, toda cobrança pelo cancelamento está amparada pela lei estadual do RS 11.993, de 29 de Outubro de 2003. O Setor de Atendimento ao Cliente já está tratando deste assunto diretamente com o reclamante.

Réplica do consumidor

11/09/2026 às 10:06

A lei estadual do RS não pode barrar uma lei federal. O CDC é federal. A minha compra foi feita online, e por ele eu tenho direito ao ressarcimento integral no prazo de 7 dias após a compra. Irei buscar a validação do meu direito através do Procon e dos demais órgãos cabíveis, porque o lucro obtido em casos como o meu é contra a lei, não do RS, mas do Brasil. Não se pode invalidar uma lei federal que defende o consumidor brasileiro com uma lei que é somente do RS.