Concessionária Citroën cobra juros maiores após aprovação inicial de financiamento para PCD e cliente aceita novas condições sob protesto

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Belo Horizonte - MG
16/06/2026 às 16:43
ID: 250902083
Em 10/12/2025, às 08h30, eu, *****, na qualidade de curadora de minha mãe, *****, compareci à concessionária Citroën localizada na Avenida César Hilal, em Vitória/ES, com o objetivo de adquirir um veículo 0 km destinado a pessoa com deficiência (PCD), modelo Basalt Feel 1.0 TB 200 Citroën, ano/modelo 2025/2026.
As condições comerciais foram apresentadas pelo vendedor *****, conforme comprovam as mensagens trocadas via WhatsApp, devidamente preservadas. Foram ofertados os seguintes valores:
R$ 93.900,00 para o veículo na cor preta;
R$ 94.990,00 para o veículo na cor branca.
Considerando minhas condições financeiras, optei pela versão na cor preta. Em seguida, providenciei toda a documentação solicitada pela concessionária, incluindo os documentos de minha mãe e os meus dados pessoais.
Foi então apresentada simulação financeira com as seguintes condições:
Entrada de R$ 56.000,00;
Financiamento em 36 parcelas de R$ 1.428,44;
Taxa de juros de 1,19% ao mês;
Financiamento em nome de minha mãe, tendo eu como fiadora/avalista.
Às 09h37 do mesmo dia, o vendedor confirmou por mensagem que o negócio estava aprovado e que o pedido do veículo já estava sendo finalizado. Informou ainda que o contrato de financiamento seria formalizado quando o veículo chegasse à concessionária.
Às 11h10, recebi nova mensagem informando: Pedido realizado, agora só aguardar o faturamento. Foi esclarecido que, após o faturamento pela fábrica, seriam encaminhadas a nota fiscal e as instruções para pagamento da entrada.
Às 12h15, ao questionar o prazo de entrega, fui informada de que o veículo chegaria em aproximadamente 30 dias, com entrega prevista em até 7 dias úteis após sua chegada à loja.
No dia 11/12/2025, às 08h03, recebi a nota fiscal do veículo via WhatsApp. Às 16h01, recebi o boleto referente ao pagamento da entrada. Na mesma data, o vendedor passou a oferecer acessórios para instalação no veículo quando este fosse entregue, reforçando a conclusão da negociação e a expectativa legítima de que a compra estava devidamente concretizada.
No dia 12/12/2025, efetuei o pagamento do boleto no valor de R$ 56.280,27, conforme comprovante anexo, demonstrando minha boa-fé e o cumprimento integral das obrigações que me foram exigidas.
Em 16/12/2025, entrei em contato para obter informações sobre a entrega do veículo, sendo informada de que sua chegada estava prevista para a semana seguinte.
Em 19/12/2025, às 10h39, o vendedor informou que o veículo havia chegado à concessionária. Na mesma oportunidade, solicitou novamente a documentação necessária para formalização do financiamento. Pouco depois, voltou a tratar da venda dos acessórios anteriormente oferecidos.
Entretanto, às 12h53 do mesmo dia, fui surpreendida com a informação de que o financiamento não havia sido aprovado em razão da idade de minha mãe, apesar de toda a documentação já ter sido apresentada desde o início da negociação e de eu constar como avalista da operação.
Em mensagem enviada pelo próprio vendedor, este reconheceu a falha ocorrida ao afirmar: Eu vacilei, não vi a idade da sua mãe quando fiz o pedido do carro, porque a partir de 79 anos eles já não aprovam financiamento.
Tal declaração demonstra que a concessionária realizou o pedido do veículo, providenciou seu faturamento, emitiu a nota fiscal, recebeu o pagamento da entrada e criou legítima expectativa de conclusão do negócio sem realizar previamente as verificações necessárias acerca da viabilidade do financiamento.
Em razão dessa situação, compareci pessoalmente à concessionária em 24/12/2025 para buscar uma solução. Na ocasião, fui atendida pelo Diretor da unidade, que demonstrou desconhecimento das negociações realizadas pelo vendedor e minimizou os fatos, apesar de todas as mensagens gravadas no Whatsapp.
Além disso, fui intimada a comprovar que possuía aprovação de financiamento junto à concessionária Nissan, informação que inicialmente foi colocada em dúvida pela própria equipe da Citroën. Na presença do Diretor e do vendedor, solicitei ao representante da Nissan o envio imediato da comprovação de aprovação de crédito, a qual foi encaminhada ao meu WhatsApp. Somente após a apresentação desse documento a própria concessionária encaminhou a comprovação ao banco Stellantis na tentativa de viabilizar a operação.
Posteriormente, em 29/12/2025, foi apresentada nova proposta de financiamento, aprovada pelo mesmo banco, porém em condições significativamente mais onerosas do que aquelas originalmente ofertadas e aceitas.
As novas condições eram:
36 parcelas de R$ 1.598,52;
Taxa de juros de 1,87% ao mês.
A alteração representou um acréscimo total de R$ 6.122,88 em relação ao valor inicialmente negociado. Ao questionar a mudança, fui informada de que minha mãe não se enquadraria nas condições da taxa promocional anteriormente ofertada.
Fica evidente que as condições inicialmente apresentadas e aceitas não foram cumpridas. Todo o planejamento financeiro da aquisição foi realizado com base na oferta original, que serviu de fundamento para minha decisão de compra.
Ressalto ainda que, durante todo esse período, eu me encontrava em recuperação pós-cirúrgica, circunstância que agravou significativamente os transtornos, a insegurança e o desgaste emocional causados pela conduta da concessionária.
Diante da necessidade de garantir a locomoção de minha mãe e após já ter realizado o pagamento da entrada, fui colocada em situação de extrema desvantagem, sem alternativa prática para desistir da compra sem sofrer prejuízos ainda maiores. Por essa razão, realizei a retirada do veículo em 05/01/2026, aceitando as novas condições financeiras impostas pela concessionária, sem que isso represente concordância com a alteração das condições originalmente contratadas ou renúncia aos meus direitos.
Em 31/03/2026, busquei auxílio junto à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, sendo orientada a procurar inicialmente o PROCON para tentativa de solução administrativa do conflito. Contudo, a concessionária recusou-se a reparar os prejuízos causados, conforme demonstram os registros da reclamação administrativa.
Dessa forma, resta demonstrado que a concessionária descumpriu a oferta apresentada, deixou de realizar previamente as verificações necessárias para a aprovação do financiamento, criou legítima expectativa de conclusão do negócio nas condições originalmente ofertadas e, posteriormente, transferiu para mim consumidora os prejuízos decorrentes de sua própria falha operacional, ocasionando danos materiais e morais passíveis de reparação.