O que aconteceu
Eu Reinaldo Crispim Nascimento, Síndico do Edifício Acácia, ******* Bloco 01 São Rafael, conforme Ata anexo, venho fazer uma reclamação quanto a Rescisão do contrato n. 4017013 anexo com a empresa Clareon Elevadores em 31/05/23, enviando carta AR e por e-mail. Esta rescisão foi motivada pela insatisfação do serviço prestado por esta empresa, e a insegurança que acometeu os moradores por números altos de chamados abertos fora do normal nos meses de janeiro a maio ******* para assistência técnica por elevadores preso com passageiro, e a falta de apresentação da ART para o Condomínio Acácia, conforme relatados na troca de email anexo.
Diante de tanta insegurança, os moradores acharam melhor chamar uma nova empresa, e foi solicitado uma vistoria com o objetivo de avaliar a segurança e o desempenho do equipamento dos elevadores.
De posse do laudo técnico anexo, foi tomada a decisão de rescindir o contrato de acordo com o Parágrafo Terceiro e o Parágrafo Quarto da Cláusula Oitava do Contrato.
A empresa Clareon não aceitou, e emitiu uma nota fiscal n17555 13/07/23 e o boleto bancário n12526 13/07/23 Banco Santander que não recebemos e foi enviado uma carta AR com ******* de 26/09/23 referente a multa de aviso prévio. Nos manifestamos por email anexo, solicitando o cancelamento da nota fiscal e do boleto correspondente, pedindo que fosse enviado a nota fiscal e boleto com os valores correto, equivalente a 01 (uma) mensalidade no valor de R$ *******,00.
A Clareon Elevadores, retornou o e-mail com a resposta de que a multa está de acordo com o contrato. O Condomínio Acácia, não está de acordo com o valor da multa cobrada, desde quando a Rescisão foi motivada pelo mal serviço prestado. Foi dado as respostas por e-mail para a Clareon Elevadores em 24 e 27/10/23, que não mais retornou os e-mails.
Recentemente 11/04/24, recebemos via correio, uma carta do Serasa com abertura de cadastro negativo em nome do Condomínio Edifício Acácia pela empresa Clareon Elevadores BA Ltda.
Ficamos no aguardo do retorno como resolver esta situação apresentada.
Obs.: Documentos comprobatórios anexo