O que aconteceu
Entrei em contato por telefone com a Clínica da Cidade de Praia Grande para agendar um ultrassom de mamas e fui informada pelo atendente de que o médico não realiza esse exame sem que a paciente tenha uma mamografia previa.
Questionei essa exigência e expliquei que não poderia realizar a mamografia devido à minha preocupação com a exposição à radiaçãom, pois eu já passe pela a retirada de m tumor e não posso realizar o procedimento sem extrema necessidade. Mesmo assim, o atendente informou que eu poderia fazer o exame na própria clínica e não realizou o agendamento do ultrassom.
Ou seja, não bastava levar uma mamografia já realizada: segundo as informações que recebi, eu teria que me submeter ao exame para conseguir fazer o ultrassom. Mesmo explicando minha situação, não me foi apresentada nenhuma alternativa nem uma justificativa médica individualizada para essa exigência.
Considero essa conduta extremamente questionável e desrespeitosa com o paciente. O ultrassom de mamas e a mamografia são exames diferentes, com características e indicações próprias. A necessidade de um ou de ambos deve ser esclarecida com base na avaliação clínica, e não simplesmente imposta como condição obrigatória, sem explicação adequada.
O que mais me indignou foi a insistência para que eu realizasse a mamografia na própria clínica, mesmo após explicar minha preocupação, e a negativa de agendamento do ultrassom. Essa situação me deixou com a impressão de que, para ter acesso ao exame que procurei, eu precisaria aceitar um procedimento adicional que não desejava realizar.
A mamografia utiliza raios X, enquanto o ultrassom utiliza ondas sonoras e não envolve radiação ionizante. Minha preocupação com a exposição à radiação deveria ter sido acolhida e esclarecida de maneira responsável, e não simplesmente ignorada. Reconheço que a indicação de cada exame depende de avaliação médica, mas isso não justifica a ausência de explicações claras sobre a obrigatoriedade alegada.
Diante disso, solicito que a Clínica da Cidade de Praia Grande esclareça publicamente:
1. Existe uma regra formal que proíba o médico de realizar ultrassom de mamas sem mamografia prévia?
2. Qual é a justificativa médica para essa exigência ser aplicada de forma obrigatória, sem considerar as particularidades da paciente?
3. Por que o agendamento do ultrassom foi negado mesmo após eu explicar minha preocupação com a mamografia?
4. A clínica está condicionando a realização de um exame à contratação de outro procedimento em suas próprias instalações?
Espero que a clínica reveja essa conduta e esclareça a situação. O paciente tem direito a informações transparentes, a um atendimento respeitoso e a decisões sobre sua saúde tomadas com orientação adequada, sem imposições sem justificativa clara.
Aguardo um posicionamento formal e uma solução para o problema relatado.