Clínica Royal Face: Cobrança de multa abusiva por cancelamento sem serviço prestado e falta de transparência contratual.

Respondida
Curitiba - PR
29/04/2026 às 18:58
ID: 247321771
CLINICA ROYAL FACE DE OSASCO
Gostaria de deixar minha reclamação sobre a Clínica de Estética Royal Face, em Osasco.
Minha mãe agendou uma avaliação de botox e preenchimento labial e, durante o atendimento, fizemos uma simulação de pagamento por carnê. Assim que foi autorizado, a atendente já conduziu tudo como se fôssemos fechar o contrato naquele momento.
Não realizamos o procedimento no dia, apenas deixamos agendado para o dia seguinte. Nenhum serviço foi feito e nenhum valor foi pago.
Todo o processo de assinatura (contrato e termos) foi feito por link, com assinatura digital. Porém, no momento, a internet estava péssima e minha mãe não conseguiu ler o contrato corretamente.
Além disso no momento da assinatura, a recepcionista informou que se tratava apenas de um termo de autorização para o procedimento, explicando superficialmente alguns detalhes. Em nenhum momento foi dito de forma clara que aquele era um contrato de contratação do serviço, com cláusulas sobre valores, cancelamento e possíveis multas.
Diante disso, minha mãe, agindo de boa-fé e confiança nas informações passadas, prosseguiu com a assinatura. Como a internet no local estava instável, o contrato não carregava corretamente; quando carregava, não exibia todas as informações e direcionava diretamente para a assinatura. Sem acesso adequado ao conteúdo e confiando no que havia sido explicado, ela assinou sem ter ciência completa de que se tratava de um contrato formal com obrigações e penalidades.
Menos de 24 horas depois, ao pesquisar melhor sobre a clínica e ver diversas reclamações, decidimos cancelar. Foi então que fomos informadas sobre a cobrança de uma multa de 10% para cancelamento, mesmo sem nenhum serviço ter sido realizado.
Gostaria de ressaltar também que essa cobrança está sendo justificada como contratação presencial, porém todo o processo foi feito por meio digital, com envio de links para assinatura. Nenhum documento foi impresso para que pudéssemos ler com calma, e muitos sequer carregavam corretamente devido à falta de sinal dentro da clínica. Minha mãe, inclusive, não conseguiu ler o contrato antes de assinar.
Inclusive, esse tipo de conduta levanta um sério questionamento sobre a transparência e a ética do estabelecimento, ao dificultar o acesso completo ao contrato no momento da assinatura e optar por um envio exclusivamente digital que, além de não carregar corretamente, não permitia uma leitura adequada e posterior acesso ao documento. Em vez de disponibilizar o contrato de forma clara e acessível, como por exemplo em versão impressa para leitura com calma, o processo acabou induzindo a assinatura sem plena ciência dos termos.
Além disso, em nenhum momento fomos informadas de forma clara que o cancelamento do carnê implicaria em multa, nem para nós nem para a empresa. Essa informação não foi explicada previamente.
No início, a clínica ainda se recusou a resolver, dizendo que não era com eles e nos direcionando para a Ucred (empresa do carnê). Após entrarmos em contato, fomos informadas de que a responsabilidade era da clínica. Só depois disso eles passaram a tratar o cancelamento.
estamos sendo cobradas em 10% do valor do contrato para cancelar o serviço, o que considero abusivo, já que não houve utilização de nenhum serviço e o cancelamento foi solicitado em menos de 24 horas.
Deixo aqui minha frustração com a forma como tudo foi conduzido. Faltou transparência, clareza nas informações e tempo adequado para leitura do contrato, o que acabou prejudicando totalmente a nossa decisão como consumidoras.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 20:54
Prezada cliente,
Gostaríamos de informar que a situação relatada foi devidamente resolvida conforme solicitação da cliente em 18/05/2026, com o cancelamento do contrato realizado e tratativas concluídas de forma amigável.
A Royal Face reforça que atua em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos termos dos artigos 6º do CDC (Lei nº 8.078/90) , prezando pela transparência das informações, boa-fé nas relações de consumo e respeito aos direitos dos clientes.
Importante ressaltar que a contratação ocorreu presencialmente, hipótese em que não se aplica o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual é restrito às compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Dessa forma, eventual retenção contratual/multa aplicada fica expressamente acordados entre as partes no momento da assinatura contratual.
Lamentamos sinceramente qualquer desconforto causado durante o processo de contratação e cancelamento, principalmente quanto à compreensão das informações apresentadas no momento da assinatura digital.
Como forma de pedido de desculpas e gesto de carinho e retratação, gostaríamos de encaminhar um mimo à cliente, demonstrando nosso respeito, atenção e compromisso em proporcionar uma experiência mais acolhedora.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente Royal Face Franchising 💚