Cobrança de multa por insistência comercial em preenchimento labial, apesar da satisfação com o volume inicial.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Pessoa - PB

08/05/2026 às 15:58

ID: 248115125

Fui orientada a contratar 2ml de preenchimento Labial na ***** GO mesmo informando que desejava apenas um resultado natural e acreditava que 1ml seria suficiente. Após realizar 1ml, fiquei satisfeita e informei que não queria continuar. Considero injusta a cobrança da multa, pois a contratação ocorreu mediante insistência comercial para adquirir um volume maior do que eu desejava era primeira vez que eu estava realizando o procedimento a vendedora não levou em consideração a satisfação do cliente pois o objetivo é só vender .informei para ela que não colocaria mais meus pés lá não fez nem questão por causa de uma multa de R$ 80,00 sobre um equívoco dela. Péssimo atendimento não recomendo!!! Mesmo mandando um áudio para empresa 5 dias depois estando no meu direito do consumidor.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 19:59

Olá Fabiane,

Recepcionamos a sua manifestação e lamentamos a insatisfação relatada.

Entretanto, esclarecemos que a contratação do procedimento ocorreu de forma presencial, mediante avaliação prévia, orientações técnicas e assinatura contratual, ocasião em que foram devidamente apresentadas e aceitas todas as cláusulas contratuais, incluindo as condições referentes à desistência e à multa por quebra contratual.

Ressaltamos que o contrato firmado prevê multa compensatória no percentual de 10% sobre o saldo remanescente em caso de cancelamento unilateral, medida amparada pelos princípios da autonomia da vontade e força obrigatória dos contratos, conforme disposto nos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Cumpre esclarecer ainda que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, aplica-se exclusivamente às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras online, telefone ou domicílio, não sendo aplicável às contratações presenciais realizadas na unidade.

Ademais, conforme relatado, o procedimento inicialmente realizado atendeu às suas expectativas, tendo sido executado de acordo com o planejamento contratado e consentido. A recomendação técnica acerca da quantidade de produto ocorre de forma individualizada, considerando critérios profissionais e estéticos, cabendo sempre ao cliente a decisão final quanto à continuidade do tratamento.

Dessa forma, não se verifica irregularidade na cobrança aplicada, uma vez que esta decorre de cláusula contratual previamente aceita pela contratante.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais caso deseje seguir com o cancelamento.

Atenciosamente,
Royal Face Franchising

Consideração final do consumidor

08/05/2026 às 21:44

Funcionárias só querem vender e não não se importam em com aquilo que o cliente quer.. Péssimo atendimento!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/05/2026 às 12:20

Olá Fabiane,


Recepcionamos a sua manifestação e lamentamos a insatisfação relatada.


Entretanto, esclarecemos que a contratação do procedimento ocorreu de forma presencial, mediante avaliação prévia, orientações técnicas e assinatura contratual, ocasião em que foram devidamente apresentadas e aceitas todas as cláusulas contratuais, incluindo as condições referentes à desistência e à multa por quebra contratual.


Ressaltamos que o contrato firmado prevê multa compensatória no percentual de 10% sobre o saldo remanescente em caso de cancelamento unilateral, medida amparada pelos princípios da autonomia da vontade e força obrigatória dos contratos, conforme disposto nos artigos 421 e 422 do Código Civil.


Cumpre esclarecer ainda que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, aplica-se exclusivamente às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras online, telefone ou domicílio, não sendo aplicável às contratações presenciais realizadas na unidade.


Ademais, conforme relatado, o procedimento inicialmente realizado atendeu às suas expectativas, tendo sido executado de acordo com o planejamento contratado e consentido. A recomendação técnica acerca da quantidade de produto ocorre de forma individualizada, considerando critérios profissionais e estéticos, cabendo sempre ao cliente a decisão final quanto à continuidade do tratamento.


Dessa forma, não se verifica irregularidade na cobrança aplicada, uma vez que esta decorre de cláusula contratual previamente aceita pela contratante.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais caso deseje seguir com o cancelamento.


Atenciosamente,

Royal Face Franchising