Mochila com defeito (alça arrebentada) e cobrança indevida de frete para troca ou reparo.

Resolvido
Joinville - SC
16/03/2026 às 17:50
ID: 243434739
À Gerência/Atendimento da Clovis Calçados,
No dia 27/02/2026, adquiri uma mochila em sua unidade física localizada em São Paulo. Ocorre que, com menos de 20 dias de uso, o produto apresentou um vício de qualidade (alça arrebentada), impossibilitando o seu uso adequado.
Ao entrar em contato via e-mail para solicitar o reparo ou troca, fui informado de que o envio do produto à loja deveria ser feito por minha conta. No entanto, tal exigência fere o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme estabelece o Artigo 18 do CDC, a responsabilidade pela reparação de produtos com defeito é solidária entre o fabricante e o comerciante. Além disso, o entendimento pacificado do Art. 24 e Art. 50 do CDC reforça que a garantia legal independe de termo escrito e que a reparação não deve gerar qualquer ônus ao consumidor. Impor o custo do frete ou do deslocamento logístico ao cliente para o exercício do direito de garantia é prática abusiva.
Diante do exposto, solicito:
1. A disponibilização de um código de postagem reversa ou agendamento de coleta para que o produto seja enviado para análise/troca sem custos de transporte;
2. A substituição do produto por um novo em perfeitas condições ou o reparo imediato (dentro do prazo legal de 30 dias).
Caso não haja uma solução amigável e dentro dos parâmetros legais no prazo de 48 horas, informo que registrarei uma reclamação formal junto ao PROCON-SP e buscarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno imediato com as instruções para o envio sem custos.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 08:58
Prezado Maycon,
Agradecemos o seu contato e lamentamos o ocorrido com o produto adquirido.
Inicialmente, esclarecemos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente em seu Art. 18, a loja permanece responsável por sanar eventuais vícios de qualidade apresentados pelo produto dentro do prazo legal.
No entanto, é importante destacar que, por se tratar de uma compra realizada em loja física, o atendimento de garantia deve ocorrer no mesmo estabelecimento onde a aquisição foi realizada, ou em outro ponto físico autorizado da rede, mediante apresentação do produto para análise.
Diferentemente das compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), nas quais se aplicam regras específicas de logística reversa, o CDC não impõe ao fornecedor a obrigação de arcar com custos de envio ou coleta do produto quando a aquisição ocorre presencialmente, sendo necessário que o item seja levado até a loja para verificação técnica.
Dessa forma, orientamos que o produto seja encaminhado diretamente à loja física onde foi adquirido, para que seja realizada a análise e, constatado o vício, sejam adotadas as medidas cabíveis, como o reparo ou a substituição, no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme previsto no Art. 18 do CDC.
Reforçamos nosso compromisso em solucionar a situação da melhor forma possível e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Clóvis Calçados
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 11:33
Em casos de produtos com defeito comprados em loja física, mesmo morando em outro estado, os custos de envio (frete) para conserto ou troca são de responsabilidade do fornecedor (loja ou fabricante). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor não deve arcar com despesas para sanar um vício de um produto.
Responsabilidade da Loja: A loja onde o produto foi adquirido tem a obrigação de recebê-lo de volta, intermediar a troca ou o conserto, encaminhando-o à assistência técnica.
Logística Reversa: Se o defeito for constatado dentro do prazo de garantia (legal ou contratual), a loja deve arcar com a "logística reversa", ou seja, coletar o produto ou pagar pelo frete de envio.
Sem Assistência na Cidade: Se não houver assistência técnica autorizada na sua cidade atual, a responsabilidade de enviar o produto para o conserto é do fornecedor.
Réplica da empresa
17/03/2026 às 12:38
Prezado Maycon,
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer alguns pontos à luz do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o artigo 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, sendo assegurado ao consumidor o direito à reparação, substituição ou restituição, conforme o caso. No entanto, a legislação não estabelece, de forma automática e irrestrita, a obrigação de o fornecedor arcar com custos logísticos em todas as situações.
No presente caso, é importante destacar que a aquisição foi realizada em loja física, onde o consumidor teve a oportunidade de verificar o produto no ato da compra. Diferentemente das compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como comércio eletrônico), não se aplica qualquer regime especial que imponha ao fornecedor o dever de custear transporte ou logística reversa em razão da distância geográfica posteriormente existente.
Adicionalmente:
O CDC garante o direito à reparação do produto com defeito, mas não determina que o fornecedor deva custear o envio quando o consumidor se encontra em localidade diversa daquela da compra;
A responsabilidade do fornecedor consiste em disponibilizar meios adequados para o saneamento do vício, como assistência técnica autorizada ou atendimento em loja física;
Eventuais custos de deslocamento ou envio do produto, quando inexistente assistência técnica na localidade atual do consumidor, não são automaticamente transferidos ao fornecedor pela legislação.
Ainda assim, visando uma solução conciliadora, informamos que, caso o senhor venha a São Paulo e nos comunique previamente, poderemos realizar uma análise do produto. Sendo constatado defeito de fabricação, nos comprometemos a efetuar a troca, mesmo que fora do prazo convencional de troca, como forma de melhor atendê-lo.
Reforçamos que seguimos à disposição para auxiliar na melhor solução possível dentro dessas diretrizes, sempre com transparência e respeito.
Atenciosamente,
Equipe Clóvis Calçados
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 14:15
Sim realizei a compra e verifiquei o produto e o mesmo apresentou o defeito com o uso do mesmo, sendo assim no caso de defeito a loja deveria aceitar a logística reversa. pois A logística reversa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a devolução gratuita de produtos por defeito (art. 18) ou arrependimento (art. 49, até 7 dias em compras online). O fornecedor é responsável por todos os custos de envio, sendo proibido cobrar do consumidor.
Réplica do consumidor
19/04/2026 às 16:49
Estarei indo a São Paulo no período de 22/04 a 27/04 poderia levar a mochila até a loja ?
Réplica da empresa
22/04/2026 às 17:03
Boa tarde,
Autorizamos a troca do produto,
se precisar, estamos a disposição.
Equipe Clóvis Calçados
Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 18:36
Médio
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7