Tênis com Vício Oculto: Lojas Clovis e Via Marte se Recusam a Resolver Problema Após Prazo Legal do CDC

Em réplica
São Paulo - SP
19/03/2026 às 16:35
ID: 243766175
Prezado Lojas Clovis
Estou redigindo para solicitar uma providência referente ao tênis que adquiri em 26/09/25, no qual identifiquei um vício oculto em 19/03/26. Conforme o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamação se inicia quando o defeito é evidenciado, e não na data da compra.
Informaçoes do caso:
- Data da compra: 26/09/25
- Data de identificação do vício: 19/03/26
- Produto: Tênis
- Fornecedor: Lojas Clovis
- Tentativa de resolução: Fui até a loja, mas o fornecedor se eximiu da responsabilidade solidária.
Diante disso, vim expressar minha indignação e falta de respeito com o consumidor, liguei no sac da clovis e o atendente falou que a loja so se responsabiliza dentro dos 90 dias após a compra, ou seja eles nao faz conforme o que diz o CDC e mandou eu entrar em contato com a via Marte.
Aguardo uma providência.
Atenciosamente,
Jaqueline
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 08:35
Prezada Sra. Jaqueline,
Agradecemos o seu contato e lamentamos o ocorrido com o produto adquirido.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a política adotada pela loja está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para produtos duráveis, como calçados, o prazo legal para reclamação diretamente com o lojista é de até 90 (noventa) dias a contar da data da compra, conforme previsto no art. 26, inciso II do CDC.
Após esse período, a responsabilidade pelo atendimento em garantia passa a ser do fabricante, que possui estrutura técnica adequada para análise e eventual solução de vícios, inclusive os considerados ocultos.
Ressaltamos que não há recusa de atendimento, mas sim o correto direcionamento ao fabricante Via Marte, responsável pela avaliação técnica do produto e pelas providências cabíveis.
Dessa forma, orientamos que entre em contato diretamente com o fabricante para dar continuidade à sua solicitação, sendo certo que permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Lojas Clovis
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 10:07
O fornecedor e o fabricante responde solidariamente, ou seja o fornecedor poderia encaminhar o produto ao fabricante pra fazer a análise. Porem é sempre mais facil jogar a responsabilidade pra um, e o cliente que lute pra fazer isso, na hora da venda e tudo muito bom e quando vem o problema o cliente que resolva, vocês vende produto pra toda faixa etária, se isso acontece com uma pessoa idosa ? Ela nao vai saber mandar e-mail e fazer todo o procedimento ou seja vai acabar ficando no prejuízo? As empresas deveria ser mais prestativas com seus clientes, vocês nao cumprem com a responsabilidade solidária mais tem lei pra isso. Irei no Procon formalizar tudo isso.
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 10:21
So pra te lembrar que o art26 inciso II do cdc , fala vício ( defeitos) aparentes ou facil constatação em produtos ou serviços duráveis. O prazo inicia na entrega do produto ou fim do serviço, porem no meu caso se enquadra no art 26 parágrafo 3 do cdc, consegue entender a diferença? O prazo da reclamação se inicia quando o defeito é evidenciado e nao na data da compra. Existe uma grande diferenca de um artigo pro outro, e voce como fornecedor tem a mesma obrigação que o fabricante vocês responde solidariamente.
Nao sei qual dificuldade de entender o CDC. Se tem algum duvida procure o setor jurídico da empresa antes.