O que aconteceu
*Negativa de cobertura abusiva Pagamento realizado antes do sinistro e descumprimento dos princípios da boa-fé contratual*
Sou associado da CLUB PROTECT desde 2021, mantendo o pagamento das mensalidades de forma contínua e pontual durante todo esse período. Após anos de adimplência, houve um único atraso no pagamento da mensalidade com vencimento em 20/05/2026.
A referida mensalidade foi integralmente quitada em 02/06/2026, às 10h55. No mesmo dia, às 18h30, minha motocicleta foi furtada, fato devidamente registrado em boletim de ocorrência.
Para minha surpresa, a CLUB PROTECT negou a cobertura sob o argumento de que, conforme seu regulamento interno, a proteção somente seria restabelecida à 0h do dia seguinte ao pagamento, condicionada ainda à realização de nova vistoria.
Tal conduta merece total reprovação, pois, no momento do sinistro, não havia mais inadimplência financeira, uma vez que a obrigação havia sido integralmente cumprida horas antes do evento.
A decisão da associação viola princípios fundamentais do Direito Contratual, especialmente os previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil, que consagram a função social do contrato e o dever de observância da boa-fé objetiva, impondo às partes comportamento leal, cooperativo e compatível com a confiança construída ao longo da relação contratual.
Também merece destaque o disposto no art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa. A associação recebeu a mensalidade, manteve os valores pagos pelo associado e, ao mesmo tempo, recusou a contraprestação que constitui justamente a finalidade do contrato de proteção veicular.
Caso seja reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a conduta também afronta os arts. 47 e 51, inciso IV, uma vez que cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor ou restrinjam direitos de forma excessiva devem ser interpretadas em favor do consumidor ou declaradas nulas.
É importante ressaltar que não se trata de um associado inadimplente contumaz. Trata-se de um associado que contribui fielmente desde 2021, tendo ocorrido apenas um atraso isolado, prontamente regularizado antes da ocorrência do furto.
A negativa demonstra total desconsideração pelo histórico do associado e pela finalidade do próprio programa de proteção veicular, adotando interpretação extremamente restritiva do regulamento para afastar uma obrigação que deveria ser cumprida.
Diante disso, solicito a imediata revisão da decisão administrativa, com o reconhecimento da cobertura e o pagamento da indenização devida. Caso a negativa seja mantida, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de declaração de nulidade da cláusula aplicada ao caso concreto, indenização pelos prejuízos materiais e morais, bem como comunicação aos órgãos competentes para apuração da legalidade da conduta adotada pela associação.
Espero que a CLUB PROTECT reveja sua posição e resolva a situação de forma administrativa, respeitando a boa-fé, a confiança depositada por seus associados e os princípios que regem as relações contratuais no ordenamento jurídico brasileiro.
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4Interações da reclamação
Club Protect respondeu
20/07/2026 às 16:20
Olá, Willian
Pedimos desculpas pelos transtornos mencionados. Informamos que as análises são realizadas conforme as condições e critérios estabelecidos no regulamento vigente da associação.
Sua manifestação foi registrada e encaminhada ao setor responsável para as devidas tratativas internas.
Atenciosamente,
Club Protect