Venda casada r constrangimento ao cliente

Em réplica
Brasília - DF
12/01/2024 às 12:22
ID: 180301833
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstive no Clube Pescar no dia 09/01/******* para passar o dia com a minha família com a finalidade de pescar. Ao entrar, fui abordado por um funcionário que, segundo ele, foi orientado pelo dono (Cássio) para verificar se entre os nossos pertences tinha algum alimento ou bebida. O rapaz olhou nossa mochila e constatou que estávamos com 2 garrafas de agua, 3 garrafinhas (120ml) de probiótico e 1 pacote de biscoito (esses dois últimos, para meu filho, que tem uma dieta restrita). Achei o procedimento um desrespeito, considerando que estávamos ali para pescar e não para consumir no restaurante, fato que configura claramente VENDA CASADA. Outro ponto é o rapaz revistar nossos pertences, como se policia fosse, o que notoriamente foi um constrangimento para toda a família. Por fim, meu filho não come a comida oferecida pelo restaurante (na minha avaliação, extremamente gordurosa, sem sabor e cara), por isso os probioticos e biscoito, que o Clube não vende e, portanto, não concorria nem mesmo com o cardápio do local. Quanto à água, o local fornece, sem custo e, portanto, não teria motivo para barrar a entrada. Fiquei extremamente consternado e, o que era para ser um entretenimento, virou um constrangimento e aborrecimento. Espero que ninguém tenha que passar por isso. Creio, inclusive, que há ilegalidade no procedimento do clube e estou verificando a adoção de medidas jurídicas a respeito.
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Resposta da empresa
26/01/2024 às 10:34
Prezado cliente,
Agradecemos por compartilhar sua experiência no Clube Pescar e lamentamos profundamente qualquer constrangimento que você e sua família tenham sentido durante a visita. Pedimos desculpas pelo transtorno causado pela abordagem de nosso funcionário em relação a recusa de aceitar alimentos que não foram produzidos em nossa empresa. ******* que tal medida tem o objetivo de prezar pelo bem da coletividade em detrimento do interesse individual, razão pela qual não pode ser entendida como abusiva. Isso porque, por se tratar de pesqueiro esportivo localizado em área de natureza, é razoável que existam restrições acerca de locais de alimentação e porte indiscriminado de alimentos que possam causar prejuízo à coletividade e ao meio ambiente. Imagine-se que pessoas passassem a se alimentar com produtos que podem configurar risco para nossos tanques e peixes e que fossem derramados e por conta disso pudessem gerar a interdição de nossos tanques de pesca e engorda de peixes. Ou mesmo de que pessoas passassem a alimentar animais silvestres. Isso sem falar nas possíveis responsabilizações do Clube Pescar pelo consumo de alimentos que gerassem eventualmente problemas de saúde, mas que sequer foram dele adquiridos, situação que é de difícil prova por parte do estabelecimento, que detém o ônus probatório em função do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Agradecemos por sua compreensão e esperamos ter a oportunidade de recebê-lo novamente para que possa desfrutar de uma experiência mais positiva.
Claudia Aline CEO
Clube Pescar
Réplica do consumidor
29/01/2024 às 17:52
Agradeço pela resposta, apesar de inconsistente com o fato relatado. Nitidamente a preocupação dos representantes do Clube Pescar não foi com o alimento consumido que, em hipótese alguma colocava a saúde do cliente ou a integridade dos peixes em risco. Tampouco houve tentativa de consumo ou descarte em local proibido. Na verdade, o que houve foi o intuito constrangedor de forçar clientes do pesqueiro a consumir comidas do restaurante, apesar de termos ido para o clube unicamente para pescar. Acrescento que é curioso o fato de que o alimento que levei (Yakult) deveu-se a dieta do meu filho e não concorre com os produtos oferecidos pelo restaurante.