CMA Proteção Veicular: Atraso no pagamento de sinistro e burocracia excessiva após perda total de veículo.

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Jarinu - SP

08/07/2026 às 08:38

ID: 253372041

Contratei o seguro do meu carro, com a empresa CMA Proteção Veicular.
Houve uma batida com o meu veículo, e ocasionou a perda total no dia 27/03/2026.
No momento em que eu comecei a dar entrada nos documentos, tive a surpresa de que a empresa paga o valor até 90 dias, e o valor do carro na tabela Fipe, é de quando você contratou o seguro, que no meu caso foi em 2022. Quer dizer você perde um valor absurdo, e quando eles vendem o seguro não informa este detalhe importante.
Depois a burocracia de pagar é imensa, tem que enviar um calhamaço de papel provando que é você com autenticação e tudo. E o pior tem que enviar pelo correio, não pode ser escaneado.
Resumindo não recebi o valor do carro até agora, dia 08/07/2026.
Detalhe, eles já venderam o carro batido.
O contato com eles é só por WhatsApp.
Não tem um telefone que possa falar com alguém responsável, só tem os atendentes que não resolvem nada. Enfim o maior descaso com o consumidor.


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Resposta da empresa

15/07/2026 às 16:13

Olá, Maura!

Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Em relação à alegação de falta de transparência quanto ao valor da indenização e aos prazos do processo, esclarecemos que todas as regras aplicáveis constam no Plano de Benefícios e Assistência Recíproca (PBAR), documento disponibilizado e aceito no momento da adesão.

Conforme previsto no regulamento, nos casos de indenização integral o valor é calculado com base em 100% da Tabela FIPE contratada, considerando a data do evento, observado o limite do valor do veículo informado na adesão. Da mesma forma, o regulamento estabelece o prazo para conclusão da análise e envio do Termo de Quitação, documento que informa a forma e as datas do pagamento da indenização.

Sobre a documentação solicitada, compreendemos que a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade possa gerar dúvidas. No entanto, essa medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica da operação e proteger todas as partes envolvidas.

No caso em questão, verificamos que a associada não consta como proprietária registral do veículo. Por esse motivo, para que a indenização possa ser depositada em conta de terceiro, é necessária autorização expressa da proprietária legal, com reconhecimento de firma por autenticidade. Essa exigência busca evitar pagamentos indevidos e prevenir eventuais [Editado pelo Reclame Aqui]. Ressaltamos, ainda, que essa formalidade deixa de ser necessária caso o pagamento seja realizado em conta bancária de titularidade da proprietária legal do veículo.

Quanto ao prazo para conclusão do processo, informamos que ele permanece dentro do previsto no regulamento. Além disso, durante a análise houve necessidade de complementação documental, situação que suspende a contagem do prazo até que toda a documentação exigida seja apresentada. Dessa forma, não há atraso injustificado na condução do processo.

Em relação à informação sobre a venda do veículo, esclarecemos que a destinação do salvado faz parte dos procedimentos internos de regulação e não interfere no direito à indenização, desde que todas as exigências documentais sejam atendidas. Trata-se de uma etapa administrativa que não representa antecipação do pagamento nem descumprimento das obrigações da associação.

Sobre o atendimento, reforçamos que permanecemos à disposição por nossos canais oficiais, incluindo WhatsApp, telefone e e-mail, por meio dos quais todas as orientações, solicitações e atualizações do processo são registradas, proporcionando maior segurança e rastreabilidade das informações.

A CMA conduz todos os processos de indenização com base nas regras previstas no PBAR, observando os princípios da boa-fé, da isonomia e da segurança jurídica. Todos os associados são atendidos conforme a ordem de conclusão dos processos, a regularidade da documentação e os critérios estabelecidos no regulamento.

Permanecemos acompanhando seu processo e, tão logo sejam concluídas todas as etapas necessárias, a indenização será finalizada dentro das condições previstas no regulamento. Caso precise de mais informações sobre o seu evento, estamos à disposição para te auxiliar por aqui ou pelos nossos canais oficiais: 0800 940 2148 Opção 7 ou (31) 3024-1418 (WhatsApp) Opção Ouvidoria, atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

Atenciosamente,
Equipe CMA Proteção Patrimonial




Réplica do consumidor

29/07/2026 às 14:00

Ainda não recebi a indenização do meu veículo. Que ocorreu em 27/04.
A empresa ainda não me deu um retorno do dia do pagamento.