Venda de bolsa de linha Outlet em loja Boutique Full Price - Prática Abusiva e Violação do Código de Defesa do Consumidor

Respondida
Guarulhos - SP
07/06/2026 às 09:24
ID: 250707623
No dia 06 de junho de *******, efetuei a compra de uma bolsa na loja física da Coach New York, localizada no Shopping Center Norte, em São Paulo. Por se tratar de uma boutique oficial de linha regular, a expectativa era adquirir um produto da coleção principal da marca.
No entanto, ao chegar em casa e analisar detalhadamente o produto, identifiquei que o número de série da bolsa inicia-se com a letra F (Factory), seguido da numeração *******. É de conhecimento público, e amplamente difundido no mercado de moda, que a inicial "F" nos registros da Coach caracteriza formalmente uma peça fabricada exclusivamente para lojas de outlet. Como se sabe, as linhas Factory possuem custos de fabricação reduzidos, materiais de padrão diferente e são destinadas a um nicho de preço inferior ao das boutiques.
Imediatamente entrei em contato com a loja do Shopping Center Norte para questionar a razão pela qual uma peça de outlet estava sendo comercializada em uma boutique regular pelo preço de linha principal. A resposta oferecida pela equipe foi totalmente insatisfatória, evasiva e sem qualquer resolução para o problema.
Diante do exposto, a conduta da Coach Brasil infringe diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******):
Artigo 6, III (Direito à Informação): É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. A omissão de que o produto era de uma linha inferior (Factory) viola este princípio.
Artigo 37, 1 (Propaganda/Prática Enganosa): Configura-se omissão enganosa, pois a loja ocultou uma característica essencial do produto (sua origem de linha outlet), induzindo-me ao erro ao pagar o valor de uma peça de boutique.
Sinto-me extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitado pela marca. Diante do vício de informação e da quebra de boa-fé objetiva, exijo, com base no Artigo 18, 1 do CDC, uma das seguintes soluções imediatas:
A devolução do produto com o estorno/reembolso integral do valor pago; OU
O abatimento proporcional do preço, reajustando o valor da bolsa para a realidade de uma peça de outlet da linha Factory, com a devolução da diferença.
Aguardo um posicionamento sério, formal e resolutivo por parte da Coach Brasil.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 14:44
Olá Teo, boa tarde!
Agradecemos pelo contato através do Reclame Aqui.
Enviamos algumas informações em seu e-mail para prosseguirmos com seu atendimento.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
João Rosa
Equipe Coach Brasil