Cobrança abusiva de juros e multa por atraso de 7 dias em boleto para empresa do Simples Nacional

Respondida
São Paulo - SP
06/02/2026 às 16:49
ID: 240003627
Venho por meio deste registrar minha indignação com a cobrança realizada por este fornecedor.
Sou empresa optante pelo Simples Nacional e houve atraso de apenas 7 (sete) dias no pagamento de um boleto. Ainda assim, foi aplicada cobrança de 20% de juros e multa, o que é manifestamente abusivo e desproporcional, não condizente com o curto período de atraso.
Tal prática viola a legislação brasileira, especialmente:
Art. 52, 1 do Código de Defesa do Consumidor, que limita a multa por atraso a no máximo 2% do valor da obrigação;
Art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, 1 do CTN, que estabelece juros moratórios de 1% ao mês, salvo previsão legal específica;
Art. 187 do Código Civil, que caracteriza como ilícito o abuso de direito, inclusive por cobrança excessiva;
Art. 51, IV do CDC, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ressalto que não me recuso a pagar o débito, tampouco os encargos legais devidos. Contudo, não aceito a imposição de valores abusivos, incompatíveis com a legislação vigente.
Caso a cobrança não seja corrigida de forma imediata, realizarei o pagamento sob protesto, resguardando meu direito de buscar a revisão judicial dos valores cobrados indevidamente, inclusive com pedido de restituição.
Aguardo a revisão da cobrança e um posicionamento formal para solução amigável do problema.
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 17:05
Olá, Francisco!
Agradecemos a sua sinalização, ela é importante para mantermos a excelência em nossos serviços e atendimentos.
Pedimos desculpas pelo atendimento prestado pela terceirizada de cobrança.
O título fica disponível para pagamento via boleto bancário até o dia de vencimento, após a data, o mesmo é direcionado a assessoria de cobrança, onde é negociado o pagamento considerando as taxas prescritas no boleto (Juros e Multa) e também os honorários da assessoria de cobrança terceira que não são repassados à FEMSA. Os valores estão dentro das taxas permitidas e autorizadas juridicamente a serem cobradas.
Orientamos que você efetue seus pagamentos pontualmente para evitar a incidência de juros. Se tiver dúvidas fale com a nossa Central de Atendimento através do 0800 727 1100 ou pelo WhatsApp 11 98964 9773, que estaremos prontos para lhe atender.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Coca-Cola FEMSA Brasil!