Solicitação de estorno de créditos não utilizados e alegação do direito de arrependimento (Art. 49 CDC)

Resolvido
Catanduva - SP
13/02/2026 às 08:25
ID: 240627459
A alegação de que o item foi 'entregue' ou 'saiu do banco de dados' não extingue o Direito de Arrependimento garantido pelo Artigo 49 do CDC. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Procons brasileiros entendem que o prazo de reflexão de 7 dias se aplica a produtos digitais e consumíveis, desde que não haja prova de fruição (uso).
Reitero que os créditos não foram utilizados. O risco do negócio e a impossibilidade técnica de 'estornar o banco de dados' é de responsabilidade exclusiva da Coda Payments e não pode ser transferido ao consumidor para cercear um direito legal. Solicito o estorno imediato, sob pena de abertura de reclamação junto ao Procon e medidas judiciais cabíveis.
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Consideração final do consumidor
04/05/2026 às 19:28
Ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10