Respondida

Prática abusiva

Colegio Adolfo Wessel

cidade: Oriente

O que aconteceu

Fiz a matrícula do meu filho agora em ******* e paguei conforme o valor cobrado de *******R$, mas por motivos particular tive que cancelar a vaga. O artigo 39 inciso V do código de defesa do consumidor diz que se assistência for feita antes das aulas iniciarem a escola tem que devolver o valor integrar, pois ainda não houve prestação de serviço, mas eles se recusam a devolver, isso chama-se prática abusiva. Devido a isso estou ingressando com uma ação nas pequenas causas. Administração sem caráter nem contato me deram pra assinar.

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Interações da reclamação

  1. Colegio Adolfo Wessel respondeu

    06/04/2026 às 12:20

    Prezado Sr. Odair Morais,

    Agradecemos pelo seu apontamento. Embora a publicação seja bastante antiga, levamos esse tipo de situação com muita seriedade.

    Gostaríamos de esclarecer que a política da escola sempre foi pautada na transparência e no respeito às famílias, realizando a devolução de valores nos casos de cancelamento de matrícula antes do início das aulas, conforme previsto.

    Diante do seu relato, consideramos a situação atí[Editado pelo Reclame Aqui] e, por isso, temos total interesse em compreender melhor o ocorrido. Pedimos, por gentileza, que entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais para que possamos verificar o caso com mais detalhes e, se necessário, buscar a melhor forma de solução.

    Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Administração Escolar