Devolução da mensalidade paga sem uso

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São Paulo - AL

07/10/2020 às 10:08

ID: 113188281

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Tive problemas com a escola deis da pandemia um dos motivos foi o desconto da mensalidade deram somente 5% depois foi referente o dia das crianças teve drive thru na escola informei que não poderia comparecer pedi se poderia retirar o brinquedo para a minha filha pois estava trabalhando estou aguardando a resposta até hoje fui a escola eles disse que eu não tinha direito porq não fui no dia minha filha está doente por causa de um brinquedo de 5 reais, resolvi tirar a minha filha da escola solicitei vaga na escola pública e fui chamada e tive que dar a resposta na hora pois se não perderia a vaga fui ao colegio barreto gurian solicitar o cancelamento pois eles não teve o bom senso de devolver o dinheiro já pago da mensalida do mês de outubro pois a minha filha não estará mais usufruíndo dos estudos a escola disse que eu teria que avisar 30 dias antes está correto não avisei mas no contrato não fala que eles não tem que de ver o valor pago do mês. Não indico essa escola atendimento péssimo, não tem um pingo de senso com o consumidor fora que no código do consumidor fala que a devolução tem q ser feita porque não será usufruído o estudo. Estou muito chateada.

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Resposta da empresa

07/10/2020 às 10:52

Prezada Aline, bom dia!
Conforme nosso contrato de prestação de serviços: Cláusula 32 , Parágrafo 1 - A suspensão ou interrupção do pagamento pelos CONTRATANTES só ocorrerá mediante expressa comunicação, com antecedência de 30 dias da renúncia do contrato devidamente protocolada junto à secretaria da escola.
Recebemos no dia 06 de outubro em nosso Colégio a Sra. Aline, que compareceu para retirar a transferência de sua filha sem nenhum prévio aviso, pois a mesma havia conseguido vaga em escola pública. Imediatamente nossa atendente a informou que o mês já havia sido pago (vencimento da mensalidade 05/10) e que ela teria direito de utilizar nossos serviços até o término do mês.
A responsável pela aluna imediatamente ligou na escola pública onde conseguira a vaga e foi informada que não poderiam aguardar até o término do mês.
A Sra. Aline, então solicitou a emissão da transferência, tendo ciência da disponibilidade do direito de utilização e da cláusula contratual.
Sobre o desconto, o Colégio atendeu a orientação do Procon, que solicitava o desconto, mas não impunha percentuais. Como citado foram 5% concedidos durante a pandemia, mais o desconto pontualidade oferecido habitualmente pelo colégio, que somam aproximadamente 15% para TODOS os alunos mensalmente.
Quanto ao Drive Thru de dia das Crianças, trata-se de um evento feito pelo Colégio, gratuitamente, informado a todos com mais de 30 dias de antecedência e qualquer adulto poderia vir com a criança, e não necessariamente a mãe que como justifica, estava trabalhando.
O evento teve início às 9:00 e estendeu-se até as 14:00 para que todos pudessem comparecer.
Ontem em seu cancelamento, a mãe questionou a sua chateação com as crianças do Colégio, pois as mesmas postaram fotos em suas redes sociais sobre o evento.
O Colégio não tem como barrar a alegria e a manifestação das crianças em suas redes sociais como explicamos a mesma ontem.
Outra citação sobre a lembrança também foi esclarecida, pois continha alimentos perecíveis (pão de mel, brigadeiro) alimentos com data de validade e que com esse calor absurdo jamais poderíamos fornecer a qualquer pessoa após o evento.
Acreditamos que a mãe deva rever suas reclamações, pois sempre foi atendida, orientada quanto as suas dificuldades inclusive de acompanhar a filha, e não pode querer responsabilizar terceiros sobre os problemas que atravessa.