Não resolvido

NÃO CUMPRIMENTO DE DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI

Colégio Costa Aguiar

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Em 10/10/******* foi realizada a matrícula para série/ano Pré do meu filho nascido em 18/05/*******, onde a lei assegurava que as crianças nascidas até 30/06 poderia cursar a séria/ano Pré com 4 anos.

Com a nova portaria PORTARIA N 1.*******, DE 5 DE OUTUBRO DE ******* nos assegura que (4. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Portaria, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.).

Contudo o colégio Costa Aguiar Unidade 3 da Avenida Rio das Pedras n2367 Jardim Aricanduva está até o momento se negando a manter a matrícula realizada para o ano letivo ******* que já foi pago integralmente para o aluno cursar o Pré e assim querendo retroceder para o Jardim l, sendo que a lei garante que (encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção) fazendo assim gerar enorme transtorno até que o mesmo seja resolvido no colégio ou judicialmente.

Segue anexo o .pdf da lei no qual o colégio Costa Aguiar está se recusando a cumprir.

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