NÃO CUMPRIMENTO DE DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI

Não resolvido
São Paulo - SP
10/12/2018 às 18:15
ID: 40822895
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 10/10/******* foi realizada a matrícula para série/ano Pré do meu filho nascido em 18/05/*******, onde a lei assegurava que as crianças nascidas até 30/06 poderia cursar a séria/ano Pré com 4 anos.
Com a nova portaria PORTARIA N 1.*******, DE 5 DE OUTUBRO DE ******* nos assegura que (4. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Portaria, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.).
Contudo o colégio Costa Aguiar Unidade 3 da Avenida Rio das Pedras n2367 Jardim Aricanduva está até o momento se negando a manter a matrícula realizada para o ano letivo ******* que já foi pago integralmente para o aluno cursar o Pré e assim querendo retroceder para o Jardim l, sendo que a lei garante que (encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção) fazendo assim gerar enorme transtorno até que o mesmo seja resolvido no colégio ou judicialmente.
Segue anexo o .pdf da lei no qual o colégio Costa Aguiar está se recusando a cumprir.
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Consideração final do consumidor
23/11/2021 às 09:54
Vou trocar meu filho de escola
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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