Respondida

Ameaça Clara de não aplicação de prova

Colégio Joseense

cidade: São José dos Campos

O que aconteceu

Conforme prevê a Lei 9.*******/99 no Art 6 da Lei São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os .. e o colégio citado enviou um comunicado através de agenda digital informando que o responsável que não estivesse adimplente com o Colégio o filho(a) não realizaria a prova geral.

Lesando nitidamente o aprendizado da criança e indo contra as leis. (Conforme print anexado a está reclamação) amanhã irei a Diretoria de Ensino, a empresa não está acima da lei .

Obs. Não estou inadimplente porém uma colega está e ficou super nervosa com q situação.

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Interações da reclamação

  1. Colégio Joseense respondeu

    07/12/2020 às 10:07

    Prezados,

    A prova geral ETAPA trata-se de prova realizada pelo próprio sistema de aprendizado ETAPA, a fim de avaliar o nível de aprendizado no ano letivo através do material ETAPA.

    Portanto, não se confunde com as avaliações da escola para fim de histórico escolar.

    Tal prova (ETAPA) é realizada diretamente no sistema ETAPA e o acesso está atrelado a adimplência do material, por exigência do ETAPA e não do colégio.

    Contudo, não se trata de prova obrigatória, e sim, facultativa, para aqueles que desejam avaliar o nível de aprendizado através do sistema utilizado.

    Portanto, a fundamentação e lei citada em nada se aplicam ao caso concreto.

    Sem mais,

    Inger Araya - OAB/SP *******.*******

    Jurídico - COlégio Joseense