O que aconteceu
Conforme prevê a Lei 9.*******/99 no Art 6 da Lei São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os .. e o colégio citado enviou um comunicado através de agenda digital informando que o responsável que não estivesse adimplente com o Colégio o filho(a) não realizaria a prova geral.
Lesando nitidamente o aprendizado da criança e indo contra as leis. (Conforme print anexado a está reclamação) amanhã irei a Diretoria de Ensino, a empresa não está acima da lei .
Obs. Não estou inadimplente porém uma colega está e ficou super nervosa com q situação.
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4Interações da reclamação
Colégio Joseense respondeu
07/12/2020 às 10:07
Prezados,
A prova geral ETAPA trata-se de prova realizada pelo próprio sistema de aprendizado ETAPA, a fim de avaliar o nível de aprendizado no ano letivo através do material ETAPA.
Portanto, não se confunde com as avaliações da escola para fim de histórico escolar.
Tal prova (ETAPA) é realizada diretamente no sistema ETAPA e o acesso está atrelado a adimplência do material, por exigência do ETAPA e não do colégio.
Contudo, não se trata de prova obrigatória, e sim, facultativa, para aqueles que desejam avaliar o nível de aprendizado através do sistema utilizado.
Portanto, a fundamentação e lei citada em nada se aplicam ao caso concreto.
Sem mais,
Inger Araya - OAB/SP *******.*******
Jurídico - COlégio Joseense