Colégio se nega a cumprir oferta de desconto e retém valor indevidamente após distrato motivado pela própria escola.

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Belo Horizonte - MG

30/01/2026 às 17:39

ID: 239340575

Venho registrar minha profunda indignação com o Colégio Magnum Agostiniano de Belo Horizonte.

Em novembro de 2025, realizei a matrícula de minhas duas filhas, Talia e Lara, para o ano letivo de 2026. No entanto, no dia 25/12/2025, a escola enviou um e-mail oficial oferecendo descontos e condições especiais ("ganhe 1 mensalidade"). Ao solicitar a aplicação deste desconto direito garantido pelo Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, que vincula o fornecedor à oferta veiculada a escola se negou a cumpri-lo, alegando "erro no envio".

Diante da quebra de confiança e do descumprimento legal, optei pelo distrato das matrículas em 09/01/2026, muito antes do início das aulas. Para minha surpresa, a escola reteve indevidamente 20% do valor pago (R$ 1.359,44), baseando-se em uma cláusula contratual abusiva.

Ressalto que:

O distrato foi motivado por CULPA DA ESCOLA ao não honrar a oferta enviada;

A retenção de multa de 20% antes do início das aulas, sem qualquer prestação de serviço ou ocupação de vaga, é considerada prática abusiva e enriquecimento sem causa pelo CDC (Art. 51, IV).

A escola já realizou um estorno parcial, mas insiste em ficar com R$ 1.359,44 que pertencem à minha família. Exijo a devolução imediata do valor restante. É inaceitável que uma instituição de ensino trate as normas de defesa do consumidor com tamanha indiferença.

Aguardo solução urgente para evitar a judicialização (repetição de indébito) e a denúncia formal nos órgãos municipais.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 15:32

Prezado Samuel,

Agradecemos o contato. Informamos que a situação foi analisada internamente. Nesse cenário, esclarecemos que foi informado que as matrículas mencionadas já possuíam benefício comercial vigente, não sendo possível a cumulatividade com as condições da campanha.
Ainda assim, a escola buscou uma solução conciliadora e, diante da solicitação de cancelamento, aplicou as cláusulas contratuais previamente acordadas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Magnum.

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 16:56

Esta resposta é improcedente. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 30) estabelece que a oferta vincula o fornecedor. Não havia ressalva de não cumulatividade na oferta enviada. Além disso, a retenção de 20% antes do início das aulas é nula (Art. 51, IV do CDC). Como a escola se recusa a devolver o valor integral (R$ 1.359,44 restantes), seguiremos para a via judicial via Juizado Especial Cível, onde pleitearemos a repetição do indébito e danos morais.

Consideração final do consumidor

09/02/2026 às 17:14

O setor pedagógico é ótimo, porém a gestão da escola é estritamente comercial, tratando alunos apenas como 'cifras'. Não há transparência ou critérios claros na política de preços; alunos na mesma turma pagam valores totalmente diferentes, sem qualquer avaliação financeira justa ganha quem 'chora mais'.

Vale ressaltar que é uma das escolas mais caras de Belo Horizonte e, ainda assim, pratica em seus contratos cláusulas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. No meu caso, houve descumprimento de oferta oficial e, mesmo com o erro sendo da instituição, a direção não mediu esforços para dificultar a situação, retendo valores indevidos no distrato. O apreço e a confiança que eu tinha pela instituição no passado não existem mais. A escola perdeu o foco no humano para focar apenas no financeiro.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4