Cobrança indevida

Resolvido
Osasco - SP
03/04/2021 às 13:25
ID: 121950755
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá,
Diante do cenário com a pandemia resolvi tirar meu filho do colégio Ribeiro de Freitas e colocar em uma escola pública, ao solicitar a transferência em Janeiro *******, me informaram que eu teria que pagar mais uma mensalidade relacionada ao mês de Fevereiro, eu não assinei rematrícula do meu filho para estudar nesta unidade em *******, fui pressionada a pagar a rematrícula em novembro ******* sob pressão que meu filho poderia ficar sem a vaga. POIS BEM! Fiz a transferência do valor em dezembro *******, porém, não assinei documento comprobatório de rematrícula devido decisão de trocar meu filho de escola.
Agora estão me cobrando um valor abusivo que está relacionado a tal mensalidade de fevereiro, sendo que, meu filho não participou das aulas nem Janeiro e nem fevereiro, e o mês de Janeiro tive que pagar, mas o mês de fevereiro me recuso a efetuar este pagamento.
E além disso, preciso do histórico escolar do meu filho para entregar na escola atual.
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Resposta da empresa
06/04/2021 às 13:10
Boa tarde,
O prazo para garantia de vagas existe para garantir seu direito de consumidora! Abrimos vagas em agosto de ******* para o ano letivo de ******* e o pai do educando em questão nos procurou, solicitou e pleiteou desconto para a renovação da matrícula atrelada a inúmeros benefícios de descontos acima dos contratuais, sabendo que haveria multa para quebra contratual após o início das aulas. Por estar em período de pandemia o mesmo solicitou fazer tudo online remotamente para assegurar saúde aos familiares e para tanto realizou pagamento da primeira parcela da anuidade (esta que foi escolhida no plano de 13 parcelas , mas poderia ser em 3, 4 ou quantas desejassem) , também realizou o pagamento da segunda parcela no início de janeiro, fidelizando assim sua anuidade e ciência das cláusulas contratuais, ainda ... o educando em questão frequentou aulas no início do ano letivo, demonstrando pleno interesse na continuidade das mesmas. Os responsáveis , porém não desejaram adquirir o material necessário para acompanhamento das aulas e então solicitaram a transferência do aluno, alegando problemas pessoais e desinteresse do educando para com as aulas. O valor dito abusivo citado pela Sra. Cristina é o valor de uma mensalidade sem juros ou correções, a título de quebra de contrato.
O Colégio Ribeiro de Freitas constrói sua história desde sempre com proposta humana e empática e de forma alguma desejamos este tipo de mal entendido. Apesar de ser um direito o recebimento da multa, aproveitamos para isentá-la, visto que construímos uma história de superação e Ensino magnífico com sua família, agradecemos a confiança e estima depositadas a nós durante esses 3 anos de parceria.
Consideração final do consumidor
14/04/2021 às 23:38
Agradeço retorno, porém em relação ao boleto continua aparecendo como pendente em meu CPF por gentileza rever.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7