O que aconteceu
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a postura da Escola Super Humanos, localizada em Guarulhos.
Efetuei o pagamento da mensalidade referente ao mês de janeiro; entretanto, meu filho frequentou a instituição por apenas 4 dias, pois optamos pela transferência para outra escola.
Solicitei a devolução proporcional do valor pago, considerando que o serviço educacional foi prestado somente durante esse período. Contudo, fui informada de que não haverá qualquer restituição, sob a alegação de cláusula contratual que prevê a não devolução de valores.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), é vedada a cobrança por serviço não prestado, e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas abusivas, nos termos do art. 51 do CDC.
Não me oponho ao pagamento proporcional pelos dias efetivamente utilizados, porém entendo que a retenção integral da mensalidade é desproporcional e abusiva.
Dessa forma, solicito:
A devolução proporcional da mensalidade, com desconto apenas dos dias frequentados e eventual taxa administrativa razoável;
A apresentação de cálculo discriminado do valor retido.
Aguardo posicionamento e solução amigável, a fim de evitar a adoção de medidas administrativas junto ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
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